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Moraes retira dois casos do 8 de janeiro da pauta após STF formar maioria sobre abatimento de cautelares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou do plenário virtual dois processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 que discutem a possibilidade de descontar da pena o período em que os condenados estiveram submetidos a medidas cautelares antes do julgamento definitivo. A retirada ocorreu em 13 de agosto, uma semana depois de o plenário da Corte decidir, por 6 votos a 4, em outro processo semelhante, que o recolhimento domiciliar noturno pode ser considerado no cálculo da pena em determinadas situações. Os dois casos que deixaram a pauta envolvem Rosa Maria Pinto Vanderley e Carlos Daniel Aragão de Araújo e estavam previstos para julgamento virtual entre os dias 14 e 21 de agosto. Até o momento, não há informação pública indicando quando os processos voltarão a julgamento nem se Moraes aplicará diretamente o entendimento firmado pela maioria do Supremo. 

A controvérsia ganhou força após o julgamento do caso de Simone Macedo, concluído no início de agosto. Ela havia sido condenada a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, por associação criminosa, além de outras sanções, e a pena privativa de liberdade foi convertida em medidas alternativas, entre elas 225 horas de prestação de serviços à comunidade e participação em um curso de 12 horas sobre democracia. Antes da condenação, Simone também permaneceu por determinado período em prisão preventiva e, posteriormente, foi submetida a recolhimento domiciliar noturno com monitoramento eletrônico. Sua defesa pediu que tanto o período de prisão quanto o tempo em que permaneceu submetida às cautelares fossem considerados como cumprimento antecipado da pena. Moraes havia reconhecido apenas o período de prisão preventiva, entendendo que não existia previsão suficiente para incluir as demais restrições no cálculo. 

A maioria do Supremo, no entanto, adotou entendimento diferente. O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência ao considerar que o recolhimento domiciliar noturno representa uma restrição efetiva à liberdade de locomoção e, dependendo do regime estabelecido na condenação, pode ser levado em conta para fins de detração penal. A posição foi acompanhada por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino. Com o resultado de 6 a 4, o STF permitiu que Simone tivesse recalculado o período ainda necessário para cumprimento de sua pena. A decisão não anulou a condenação nem alterou o reconhecimento dos crimes, mas modificou a maneira como o tempo já cumprido sob determinadas restrições pode ser considerado na execução penal. 

Os processos de Rosa Maria Pinto Vanderley e Carlos Daniel Aragão de Araújo possuem elementos semelhantes. Ambos estavam entre as pessoas que permaneceram no acampamento instalado nas proximidades do Quartel-General do Exército, em Brasília, antes dos acontecimentos de 8 de janeiro. Assim como Simone, receberam condenações de um ano, posteriormente convertidas em 225 horas de serviços comunitários e participação em curso de 12 horas sobre democracia. As defesas solicitaram que o período de recolhimento domiciliar noturno cumprido antes da condenação também fosse abatido das obrigações impostas posteriormente. Os julgamentos haviam começado em abril, mas foram interrompidos depois de um pedido de vista de Cristiano Zanin. Quando os casos estavam preparados para retornar ao plenário virtual em agosto, Moraes os retirou da pauta. O gabinete do ministro foi procurado por veículos de imprensa para explicar a decisão, mas não havia apresentado manifestação pública até a divulgação das reportagens nesta quarta-feira. 

A discussão envolve o instituto jurídico conhecido como detração penal, utilizado para descontar da pena definitiva períodos em que o condenado já esteve sujeito a determinadas formas de restrição durante o processo. Tradicionalmente, a aplicação mais conhecida envolve prisão provisória, mas o julgamento de Simone ampliou o debate para cautelares diferentes do encarceramento. A Defensoria Pública da União sustenta que medidas como recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico também representam limitações concretas e, em determinados contextos, deveriam ser consideradas no cálculo. O entendimento vencedor no Supremo não significa que qualquer cautelar passará automaticamente a ser descontada de toda condenação. A análise depende das características de cada caso, do grau de restrição imposto e da compatibilidade entre a medida cumprida anteriormente e o regime ou a sanção estabelecidos posteriormente. Ainda assim, o precedente pode fundamentar pedidos semelhantes em outros processos relacionados ao 8 de janeiro e também em situações criminais com circunstâncias equivalentes. 

A retirada dos dois processos da pauta, portanto, ocorre em um momento em que o próprio Supremo acaba de estabelecer uma orientação relevante sobre o tema, mas não é possível afirmar, sem manifestação do ministro, qual foi a razão específica para o adiamento. Também não há base para concluir que os pedidos de Rosa e Carlos serão necessariamente acolhidos, embora a decisão tomada no caso de Simone passe a ser uma referência importante para a análise. O próximo movimento dependerá da reinclusão dos processos em julgamento ou de eventual decisão individual que leve em consideração o entendimento formado pelo plenário. O episódio mostra uma divergência jurídica dentro da Corte sobre a extensão da detração penal e seus efeitos sobre condenados submetidos anteriormente a medidas cautelares. A definição dos dois casos poderá esclarecer como o precedente será aplicado na prática e até que ponto ele alcançará outras pessoas em situação semelhante. 

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