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Após vídeo polêmico, Mendonça toma decisão sobre Flávio

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou a retirada de um vídeo produzido com inteligência artificial que associa o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) ao empresário Daniel Vorcaro e a acusações relacionadas à prática conhecida como “rachadinha”.

A decisão foi tomada na noite desta terça-feira, 25 de agosto, após análise de um pedido apresentado à Justiça Eleitoral. Em caráter preliminar, Mendonça entendeu que o conteúdo apresenta características de deepfake e pode violar as regras estabelecidas para o uso de inteligência artificial durante o processo eleitoral.

O vídeo utiliza imagens artificiais de Flávio Bolsonaro com aparência realista, simulando situações que, segundo a decisão, não aconteceram. O material também traz uma música apresentada como se estivesse sendo interpretada por Daniel Vorcaro, com versos que associam o candidato ao suposto recebimento de valores.

A canção utilizada no conteúdo foi produzida com recursos de inteligência artificial e faz uma paródia de “P do Pecado”, música do grupo Menos É Mais com a cantora Simone Mendes. No vídeo, a composição contém referências à chamada “rachadinha” e estabelece uma associação direta entre Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro.

Para André Mendonça, o nível de realismo das imagens poderia levar parte do público a acreditar que as cenas representavam registros verdadeiros. Segundo a avaliação preliminar do ministro, esse aspecto é relevante porque o conteúdo foi divulgado em meio à disputa eleitoral e possui potencial para prejudicar a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.

Com a decisão, o perfil @forabolsonaronacional foi proibido de republicar o vídeo específico analisado no processo. Mendonça também determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, forneça informações que possam ajudar na identificação do responsável pela conta que publicou o material.

Ao justificar a medida, o ministro destacou que a decisão se limita, neste momento, à retirada do conteúdo audiovisual produzido artificialmente. A determinação considera o grau de realismo das imagens e a possibilidade de que o público tenha uma falsa percepção de que o material representa situações autênticas.

Mendonça também mencionou a ausência de identificação exigida pelas regras eleitorais para determinados conteúdos produzidos ou manipulados com inteligência artificial. A legislação eleitoral prevê regras específicas para evitar que ferramentas tecnológicas sejam utilizadas de forma a induzir eleitores ao erro.

Apesar de determinar a retirada do vídeo, o vice-presidente do TSE deixou claro que outras questões levantadas no processo ainda deverão ser analisadas posteriormente. A decisão inicial não representa, por exemplo, um julgamento definitivo sobre todas as afirmações e associações presentes no material.

Segundo Mendonça, após o andamento do processo e a manifestação das partes envolvidas, a Justiça Eleitoral poderá examinar se o conteúdo também configura eventual propaganda eleitoral antecipada negativa, ofensa à honra ou divulgação de informação sabidamente falsa.

A determinação ocorre em um cenário de crescente preocupação com o uso de ferramentas de inteligência artificial nas eleições de 2026. A tecnologia permite criar vídeos, áudios e imagens com alto grau de realismo, o que amplia os desafios para a identificação de conteúdos manipulados.

No caso analisado pelo TSE, o ponto central da decisão preliminar foi justamente a possibilidade de confusão entre as imagens criadas artificialmente e registros verdadeiros. Para o ministro, o conteúdo apresentava aparência suficientemente realista para produzir uma percepção falsa de autenticidade.

A decisão também coloca a Meta no centro da investigação, já que a empresa deverá fornecer dados que possam contribuir para a identificação do responsável pelo perfil que publicou o vídeo. Essas informações poderão ser utilizadas no prosseguimento da apuração conduzida pela Justiça Eleitoral.

O processo ainda terá novos desdobramentos. Enquanto isso, permanece em vigor a determinação para que o vídeo seja removido e não volte a ser publicado pelo perfil indicado na decisão.

O episódio reforça o debate sobre os limites do uso da inteligência artificial durante campanhas eleitorais. Com conteúdos cada vez mais realistas circulando nas redes sociais, a Justiça Eleitoral enfrenta o desafio de diferenciar sátiras e manifestações políticas de materiais artificiais capazes de criar uma falsa impressão de que determinado fato realmente aconteceu.

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