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Moraes solicita relatório sobre escolta de Bolsonaro que não o conduziu diretamente para casa após descumprimento de ordem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou nesta segunda-feira (15) que a Polícia Penal do Distrito Federal elabore, em um prazo de 24 horas, um relatório detalhado sobre a escolta que acompanhou Jair Bolsonaro ao Hospital DF Star, em Brasília. O magistrado busca esclarecer os motivos pelos quais o ex-presidente, após ser liberado de um procedimento médico, não retornou imediatamente para sua residência, conforme havia sido determinado.

Conforme a determinação judicial, o órgão é incumbido de especificar o veículo utilizado, identificar os agentes responsáveis pela custódia no hospital e apresentar justificativas para a permanência do indivíduo após a liberação. O ministro Moraes ordenou que a Polícia Penal do Distrito Federal, no prazo de 24 horas, encaminhe um relatório detalhado sobre a escolta realizada.

Bolsonaro recebe aplausos ao deixar hospital.

O incidente aconteceu no domingo (14), quando o ex-presidente Jair Bolsonaro se submeteu a um procedimento dermatológico autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Após receber alta, ao invés de retornar para sua residência, ele permaneceu ao lado de seu médico durante uma entrevista coletiva, sendo aplaudido por apoiadores que o aguardavam na entrada do hospital.

Desde 4 de agosto, Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, utilizando tornozeleira eletrônica e enfrentando restrições quanto a visitas. A decisão foi tomada pelo ministro responsável, que concluiu que o ex-presidente utilizou perfis de seus filhos para contornar a proibição de acesso às redes sociais, o que incluiu a colaboração de terceiros.

Sentença em caso de tentativa de golpe é proferida.

Na última semana, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete pessoas por crimes que incluem organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e destruição de patrimônio protegido, com votação de 4 a 1.

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