Nova medida muda regras das bets no Brasil

O governo federal começou a enviar notificações aos usuários de plataformas de apostas para comunicar as novas regras que passam a valer no Brasil. A iniciativa ocorre após a publicação de uma medida provisória que determina o encerramento das atividades relacionadas às chamadas bets, incluindo a oferta, a intermediação e a publicidade desse tipo de serviço no país.
A Medida Provisória nº 1.394 foi publicada na sexta-feira (25) e estabelece um cronograma para a interrupção das operações. Com a entrada em vigor da norma, os usuários precisam ficar atentos aos prazos definidos para consultar suas contas, verificar eventuais saldos e solicitar a retirada dos valores disponíveis nas plataformas.
De acordo com as novas regras, os apostadores têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para acessar suas contas e solicitar o resgate dos recursos. A recomendação é que cada usuário confira as informações disponíveis na própria plataforma e realize o procedimento de retirada dentro do período estabelecido.
A partir da zero hora de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão deixar de funcionar no território nacional. O processo prevê a participação de diferentes órgãos e empresas responsáveis pela infraestrutura de internet, telecomunicações e distribuição de aplicativos.
Outro ponto previsto na medida provisória envolve a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos usuários. As empresas deverão fornecer às instituições financeiras os dados necessários para identificar os titulares e os respectivos saldos. O cronograma estabelece que essa etapa ocorrerá nos dias 7 e 8 de outubro.
Depois disso, entre os dias 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos usuários. Também estão previstas alternativas para situações em que não seja possível concluir o pagamento pelos canais bancários inicialmente utilizados, permitindo que sejam adotados outros procedimentos para a entrega dos recursos.
A nova regulamentação também modifica as regras relacionadas à publicidade das bets. Campanhas, anúncios, ações de marketing e patrocínios ligados às plataformas de apostas deverão ser encerrados de acordo com os prazos estabelecidos. A medida impede ainda a realização de novas ações publicitárias relacionadas a esse segmento.
As regras alcançam também empresas sediadas fora do Brasil que disponibilizem serviços de apostas para pessoas localizadas em território brasileiro. Dessa forma, a medida procura estabelecer um mesmo parâmetro para plataformas nacionais e estrangeiras que atendam usuários no país.
A fiscalização das novas determinações ficará sob responsabilidade de diferentes áreas do governo federal. Órgãos ligados à economia, justiça, telecomunicações, fiscalização financeira e outros setores deverão atuar no acompanhamento do cumprimento das regras e na identificação de atividades que estejam em desacordo com a legislação.
O Ministério da Saúde também apresentou dados sobre o uso de plataformas de apostas no país. Segundo informações divulgadas pelo governo, mais de 1,3 milhão de brasileiros já solicitaram mecanismos de autoexclusão de sites e aplicativos de apostas. A iniciativa anunciada pelo governo faz parte de um conjunto de medidas voltadas à proteção dos usuários e ao acompanhamento dos impactos relacionados ao setor.
Para quem possui dinheiro em uma plataforma de apostas, o prazo mais importante neste momento é o de 5 de outubro. Até essa data, os usuários deverão solicitar a retirada dos valores disponíveis, seguindo as orientações apresentadas pelas empresas.
A medida provisória entrou em vigor após sua publicação e agora será analisada pelo Congresso Nacional. Durante a tramitação, o texto poderá receber alterações antes de uma eventual conversão em lei. Enquanto o processo legislativo avança, as determinações estabelecidas na medida seguem o cronograma previsto pelo governo.



