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Lei Seca: novas regras ampliam fiscalização e preveem uso do drogômetro nas blitzes

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca no Brasil. A medida atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e amplia os mecanismos utilizados pelos agentes para identificar motoristas que possam estar dirigindo sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

Entre as principais novidades está a previsão do uso do chamado “drogômetro”, equipamento desenvolvido para detectar a presença de determinadas substâncias psicoativas no organismo do condutor. A novidade chamou a atenção porque amplia a fiscalização para além do consumo de bebidas alcoólicas, permitindo que as autoridades tenham novos recursos para verificar situações que possam comprometer a segurança no trânsito.

O funcionamento do drogômetro é diferente do bafômetro tradicional. Enquanto o etilômetro é utilizado para verificar a presença e a concentração de álcool no organismo por meio do ar expirado, os equipamentos destinados à identificação de outras substâncias podem utilizar amostras biológicas, como a saliva. A análise tem caráter qualitativo, ou seja, indica a presença de determinada substância, sem estabelecer necessariamente a quantidade presente no organismo.

Apesar da novidade, a regulamentação não significa que qualquer resultado positivo no equipamento será suficiente, por si só, para caracterizar uma infração. A presença de vestígios de uma substância deverá ser analisada em conjunto com outros elementos previstos nas regras de fiscalização, especialmente sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Os equipamentos utilizados para esse tipo de fiscalização também deverão atender aos critérios de certificação estabelecidos pela regulamentação. A adoção prática dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização e da existência de aparelhos que cumpram os requisitos técnicos.

A nova regulamentação também trouxe mudanças relacionadas ao próprio funcionamento das blitzes. Uma das medidas previstas é a utilização de uma etapa de triagem para identificar possíveis sinais de consumo de álcool. Nessa fase, poderá ser utilizado o chamado teste passivo ou pré-teste de alcoolemia, que serve como uma avaliação inicial.

Esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma autuação ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. Quando houver indicação de possível presença da substância, deverão ser realizados os procedimentos complementares previstos nas regras.

Outra mudança envolve o reteste do bafômetro. A medida busca reduzir situações em que fatores externos possam interferir no resultado da avaliação. Produtos que contenham álcool, como determinados enxaguantes bucais e alimentos, podem deixar resíduos temporários na boca e, em determinadas circunstâncias, interferir em uma medição. Por isso, a regulamentação estabelece procedimentos para que um novo teste possa ser realizado quando houver possibilidade de interferência.

A atualização também estabelece procedimentos específicos para acidentes de trânsito com morte. Nesses casos, passa a ser obrigatória a realização de exame destinado a verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos, conforme os critérios definidos na nova regulamentação.

É importante destacar que a mudança não criou uma nova infração de trânsito nem alterou, por si só, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O principal objetivo da resolução é atualizar e padronizar os procedimentos utilizados pelos órgãos de fiscalização.

Com a mudança, o Contran busca ampliar a capacidade de fiscalização e tornar mais uniformes as abordagens realizadas em diferentes regiões do país. A expectativa é que a utilização de novas tecnologias ajude a identificar situações de risco e contribua para a prevenção de acidentes.

Para os motoristas, a principal orientação continua sendo a mesma: não dirigir após consumir álcool ou utilizar qualquer substância que possa comprometer a capacidade de condução. A nova regulamentação representa uma ampliação dos instrumentos disponíveis para a fiscalização e reforça a preocupação com a segurança de todos que utilizam as vias brasileiras.

A implementação dos novos procedimentos ocorrerá de acordo com as exigências técnicas e administrativas previstas na regulamentação. Assim, embora o drogômetro esteja oficialmente previsto nas novas regras, isso não significa que o equipamento estará imediatamente presente em todas as blitzes realizadas no país.

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