Menina de apenas 3 anos falece ao cair em máquina de lavar roupas

Uma decisão da Justiça voltou a trazer à tona um caso que comoveu o Paraná e ganhou repercussão nacional nos últimos anos. A madrasta de Isabelly de Oliveira Assumpção, menina de apenas três anos que perdeu a vida após um acidente doméstico ocorrido em 2022, foi condenada a 8 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado. O episódio aconteceu em Cascavel, no Oeste do Paraná, e desde então mobiliza familiares, autoridades e a opinião pública. Apesar da condenação, a sentença ainda pode ser contestada em instâncias superiores, permitindo que a ré recorra em liberdade enquanto o processo segue em tramitação.
O caso teve origem em maio de 2022, quando Isabelly passava o fim de semana na casa do pai. Na ocasião, o homem estava trabalhando e a criança permaneceu sob os cuidados da madrasta. De acordo com os autos do processo, a menina foi encontrada dentro de uma máquina de lavar roupas localizada na lavanderia da residência. O acontecimento gerou grande comoção na cidade e levantou questionamentos sobre as circunstâncias que permitiram que a criança tivesse acesso ao local sem supervisão adequada.
Ao analisar as provas reunidas durante a investigação e o julgamento, o magistrado concluiu que a responsabilidade pela vigilância da criança naquele momento era da madrasta. A sentença destaca que a menina permaneceu sozinha em um ambiente considerado de risco para uma criança de apenas três anos. Segundo o entendimento da Justiça, houve descumprimento do dever de cuidado necessário para garantir a segurança da menor. O juiz também observou que crianças dessa faixa etária não possuem maturidade suficiente para identificar situações perigosas, exigindo atenção constante dos responsáveis.
Durante o processo, testemunhas relataram episódios de convivência difícil entre a madrasta e a criança. Entretanto, a decisão judicial ressaltou que esses depoimentos, isoladamente, não foram considerados suficientes para caracterizar uma ação intencional. Por esse motivo, a condenação ocorreu pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte. O entendimento adotado pelo magistrado foi de que a tragédia decorreu da ausência dos cuidados exigidos na situação, e não de uma conduta planejada, conforme apontado na fundamentação da sentença.
A decisão, no entanto, não encerrou a discussão jurídica sobre o caso. A defesa da condenada informou que recorrerá da sentença, argumentando que o ocorrido foi uma fatalidade e sustentando que não existem elementos que comprovem intenção de causar dano à criança. Por outro lado, a família de Isabelly também pretende recorrer. O advogado que representa os familiares entende que o enquadramento jurídico adotado pela Justiça não reflete adequadamente a gravidade dos fatos analisados durante o processo.
Mesmo passados vários anos desde o ocorrido, a história continua despertando forte emoção entre moradores da região e pessoas que acompanharam o caso. A sentença representa mais uma etapa de um processo marcado por debates jurídicos e pela busca de respostas sobre um episódio que deixou marcas profundas na família da menina. Agora, com recursos previstos por ambas as partes, o caso deverá seguir sendo analisado pelo Judiciário, mantendo a atenção da sociedade sobre os próximos desdobramentos dessa decisão.



