Nova lei endurece penas para golpes e furto de celular; veja como era e como fica

A recente aprovação da Lei nº 15.397/2026 marca uma mudança importante no combate à criminalidade no Brasil, especialmente em relação a crimes que envolvem celulares e fraudes digitais. Nos últimos anos, o aumento de roubos de smartphones seguido de golpes bancários, invasões de contas e transferências via Pix preocupou autoridades e a população. Com isso, o governo decidiu endurecer as regras, aumentando penas e criando mecanismos mais rígidos para punir criminosos que utilizam tecnologia para aplicar golpes. Mas afinal, o que mudou na prática?
Antes da nova legislação, o furto de celular era tratado como um crime comum, com penas que variavam entre 1 e 4 anos de prisão. Isso fazia com que muitos criminosos não vissem grandes riscos ao cometer esse tipo de delito, principalmente considerando o alto retorno financeiro obtido ao acessar aplicativos bancários e dados pessoais das vítimas. Agora, com a nova lei, o furto de celular pode ser enquadrado de forma mais severa, especialmente quando há intenção de realizar fraudes, podendo atingir penas que chegam a até 10 anos de prisão em casos mais graves.
Outro ponto fundamental da nova lei é o endurecimento das punições para golpes digitais. Crimes como fraudes via WhatsApp, clonagem de contas, links falsos e invasão de aplicativos bancários passaram a ter penas mais elevadas, podendo chegar a 8 ou até 10 anos de reclusão dependendo da gravidade. Essa mudança reflete uma tentativa de acompanhar a evolução da criminalidade, que deixou de ser apenas física e passou a atuar fortemente no ambiente digital. Hoje, um celular roubado pode ser a porta de entrada para prejuízos financeiros muito maiores do que o valor do aparelho em si.
Uma das alterações mais relevantes está na forma como a Justiça passa a tratar crimes combinados. Antes, quando um criminoso roubava um celular e depois aplicava golpes com ele, muitas vezes esses atos eram considerados parte de um mesmo contexto, o que podia reduzir a pena total. Com a nova lei, as punições passam a ser somadas. Ou seja, o indivíduo responde separadamente pelo roubo e pela fraude, aumentando significativamente o tempo de prisão. Essa mudança tem como objetivo atacar diretamente o modelo de crime mais comum atualmente no país.
Além disso, a legislação também passou a tratar com mais rigor o uso de “contas laranjas”, prática em que terceiros cedem contas bancárias para movimentações ilegais. Agora, essa conduta é considerada crime específico, com penas que podem chegar a até 5 anos de prisão. Isso amplia o alcance da lei, atingindo não apenas quem executa o golpe, mas também quem facilita a operação. Na prática, redes criminosas que dependem desse tipo de estrutura passam a enfrentar um risco maior de punição.
Em resumo, a nova lei representa um avanço no enfrentamento de crimes modernos, principalmente aqueles ligados à tecnologia e ao uso indevido de dados pessoais. Ao aumentar as penas e tornar mais rigorosa a punição de crimes combinados, o objetivo é reduzir a sensação de impunidade e desestimular esse tipo de prática. Para a população, isso traz um sinal positivo, mas também reforça a importância de adotar medidas de segurança no dia a dia, como proteger o acesso ao celular, usar autenticação em dois fatores e evitar exposição de informações sensíveis. Afinal, embora a lei tenha ficado mais dura, a prevenção ainda é a melhor defesa.



