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Justiça condena médico por erro grave em cirurgia feita no local errado

Um médico foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a indenizar um paciente após realizar uma cirurgia no lado errado do corpo, em um caso classificado como erro médico grave. A decisão fixou pagamento de cinquenta mil reais por danos morais e mais oito mil reais por danos estéticos, conforme entendimento confirmado pelo Tribunal de Justiça em segunda instância de forma unânime.

O caso foi analisado pela Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, e posteriormente validado pela vigésima Câmara Cível do TJMG. Segundo o processo, o paciente havia sido internado para corrigir uma hérnia inguinal do lado esquerdo, mas o procedimento inicial foi feito do lado oposto, gerando consequências imediatas e necessidade de novas intervenções cirúrgicas para correção do erro cometido pelo profissional responsável.

De acordo com a ação judicial, a abertura indevida obrigou o paciente a se submeter a uma segunda cirurgia, desta vez no local correto. Durante esse novo procedimento, houve uma complicação grave: uma torção testicular que resultou na perda de um dos testículos, o que exigiu uma terceira intervenção médica de caráter emergencial, trazendo impactos físicos, psicológicos e permanentes ao paciente atendido.

Em primeira instância, o médico já havia sido condenado por erro médico, decisão que motivou recursos de ambas as partes. O paciente pediu aumento da indenização, alegando infertilidade após os procedimentos, enquanto a defesa sustentou que a falha teria sido coletiva, envolvendo toda a equipe cirúrgica e não apenas a conduta individual do cirurgião responsável, segundo argumentação apresentada nos autos do processo judicial.

Ao reavaliar o caso, o Tribunal de Justiça manteve os valores fixados, entendendo que eles eram proporcionais aos danos comprovados. O relator destacou que laudos periciais indicaram alterações pré-existentes no paciente, as quais também influenciaram sua condição hormonal e reprodutiva, fator considerado relevante para afastar pedido de indenização maior formulado pela parte autora, segundo fundamentação adotada no acórdão final publicado nos autos.

Apesar disso, a Corte foi categórica ao afirmar a responsabilidade direta do cirurgião principal. Segundo o entendimento adotado, cabe ao médico líder assegurar o cumprimento rigoroso dos protocolos de segurança, especialmente a conferência do local correto da intervenção antes do início da cirurgia, prática considerada básica e indispensável pela jurisprudência dos tribunais brasileiros, conforme destacou o desembargador relator no voto condutor do julgamento.

O magistrado ressaltou que essa responsabilidade não pode ser delegada a outros membros da equipe, nem atribuída a falhas genéricas do sistema hospitalar. Para o Judiciário, errar o lado do corpo configura violação grave aos deveres profissionais assumidos pelo cirurgião, independentemente da participação de auxiliares ou do ambiente cirúrgico envolvido no procedimento específico realizado, conforme entendimento firmado no processo analisado pelo tribunal.

Com a decisão, ficou estabelecido que o valor da indenização atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. O caso reforça a importância do respeito aos protocolos médicos e serve de alerta sobre as consequências jurídicas de falhas evitáveis na prática cirúrgica, que comprometem a segurança do paciente e geram impactos permanentes em sua vida, saúde e dignidade, segundo avaliação final da Justiça mineira.

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