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A morte do cão Orelha comoveu o Brasil inteiro, mas os responsáveis não poderão ser presos

O caso da morte do cão Orelha, conhecido por frequentadores da Praia Brava, em Florianópolis, ultrapassou rapidamente os limites da cidade e passou a repercutir em diferentes partes do Brasil e até fora do país. A história do animal, que era visto como símbolo de convivência e carinho na região, despertou uma forte comoção nas redes sociais e levantou debates intensos sobre responsabilidade, justiça e os limites da lei quando os envolvidos são adolescentes. A indignação popular cresceu à medida que surgiram informações sobre a investigação conduzida pela polícia.

De acordo com as apurações, quatro adolescentes são investigados por envolvimento no caso que resultou na morte do animal, que não resistiu aos ferimentos. A repercussão internacional do episódio colocou ainda mais pressão sobre as autoridades, que passaram a ser cobradas por respostas rápidas e punições exemplares. No entanto, o tema exige cuidado, já que envolve legislação específica, direitos fundamentais e normas próprias para atos praticados por menores de 18 anos.

A advogada Silvana Campos, especialista em Direito Civil e Criminal, explicou que a legislação brasileira estabelece regras bem definidas nesses casos. Segundo ela, adolescentes não são tratados da mesma forma que adultos perante a Justiça. Pessoas com menos de 18 anos são consideradas penalmente inimputáveis e, por isso, não respondem com base no Código Penal, mas sim de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, que prevê medidas próprias para atos infracionais.

Nesse contexto, a apreensão de um adolescente só pode ocorrer em situações específicas, como quando há flagrante do ato infracional ou mediante ordem judicial escrita e fundamentada. Na ausência dessas condições, a lei não autoriza que o jovem seja encaminhado a uma unidade de internação. Conforme esclareceu a especialista, a polícia pode realizar a identificação, registrar a ocorrência e acionar os responsáveis legais, mas deve liberar o adolescente em seguida, encaminhando o caso às autoridades competentes.

Mesmo quando existe flagrante, a internação não é automática. Silvana Campos destacou que essa medida é considerada excepcional dentro do ECA e só pode ser aplicada em circunstâncias bem delimitadas, como em casos de reincidência grave, descumprimento reiterado de medidas anteriores ou quando o ato envolve situações previstas expressamente na legislação. Antes disso, o adolescente pode receber advertência, ser obrigado a reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou cumprir liberdade assistida.

A discussão também se estende aos pais ou responsáveis legais dos adolescentes investigados. Segundo a advogada, eles não podem ser responsabilizados de forma automática pelo que os filhos fizeram. A prisão de responsáveis só pode ocorrer se houver indícios concretos de participação, incentivo, facilitação ou tentativa de acobertamento do ato. Além disso, também é necessária a existência de flagrante ou mandado judicial para qualquer medida mais severa.

Ainda assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a possibilidade de responsabilização civil ou administrativa dos pais em situações de omissão, negligência ou abandono. Esse tipo de responsabilização depende de investigação, produção de provas e respeito ao devido processo legal. O caso do cão Orelha, portanto, segue em análise pelas autoridades, enquanto a sociedade acompanha atentamente os desdobramentos e reflete sobre os desafios de conciliar justiça, proteção à infância e respostas eficazes diante de episódios que geram profunda comoção coletiva.

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