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Tenho que pagar a fatura do Will Bank? É isso o que você deverá fazer após BC acabar com o banco

O sistema financeiro brasileiro foi surpreendido nesta semana com a decisão do Banco Central de decretar a liquidação extrajudicial do Will Bank, medida oficializada em 21 de janeiro e que determinou a retirada imediata da instituição do mercado. A intervenção regulatória provocou o bloqueio automático das contas correntes e a suspensão dos cartões de crédito, afetando milhões de clientes em todo o país. A notícia gerou apreensão, especialmente entre usuários que utilizavam a fintech como principal meio de movimentação financeira no dia a dia.

Com o encerramento das atividades, os correntistas perderam o acesso a serviços básicos, como transferências, pagamentos, saques e consultas de saldo. No entanto, especialistas alertam que a liquidação não significa um rompimento total das obrigações contratuais firmadas antes da intervenção. Pelo contrário, a decisão do Banco Central estabelece regras claras para proteger o sistema financeiro e os consumidores, ao mesmo tempo em que define responsabilidades tanto da instituição quanto de seus clientes.

Um dos pontos que mais geram dúvidas diz respeito às dívidas existentes. Mesmo com a paralisação dos serviços, as obrigações financeiras assumidas anteriormente continuam válidas. Faturas de cartão de crédito em aberto, compras parceladas e outros compromissos firmados antes da liquidação devem ser pagos normalmente. O não cumprimento desses pagamentos pode resultar na aplicação de encargos previstos em contrato, além de registros nos órgãos de proteção ao crédito, conforme as normas vigentes no mercado financeiro.

Diante desse cenário, especialistas recomendam que os consumidores organizem seus comprovantes, faturas e contratos, mantendo registros de todas as operações realizadas antes da intervenção. Essas informações podem ser fundamentais em eventuais negociações futuras ou para esclarecer dúvidas junto ao liquidante responsável pelo processo. A transparência e a atenção aos comunicados oficiais são consideradas essenciais neste momento de transição.

Para os clientes que mantinham saldo em conta ou aplicações financeiras no Will Bank, a principal garantia é oferecida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Esse mecanismo privado assegura a proteção de depósitos à vista, poupança, CDBs, LCIs e LCAs, respeitando o limite de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o total aplicado na instituição. A cobertura traz alívio a milhares de correntistas que temem perdas financeiras após a saída do banco do mercado.

Estimativas iniciais indicam que os valores elegíveis para ressarcimento podem chegar a R$ 6,3 bilhões, montante relacionado aos depósitos e títulos mantidos pelos clientes. É importante destacar que o teto de garantia do FGC é global e considera se o consumidor já utilizou parte desse limite em outras instituições do mesmo conglomerado financeiro. O valor final a ser devolvido dependerá da consolidação das informações e da validação dos dados dos credores.

Embora não exista um prazo legal fixo para o início dos pagamentos, experiências anteriores com liquidações semelhantes apontam para um período médio de 30 a 60 dias. Esse intervalo costuma envolver a nomeação do liquidante, a análise cadastral dos clientes e a organização dos valores a serem liberados. Até lá, o Banco Central orienta que os consumidores acompanhem apenas os canais oficiais e evitem informações não verificadas. Em meio à incerteza, a atenção e a cautela se tornam fundamentais para atravessar esse momento com segurança.

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