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Nunes Marques manda TSE apurar com “máxima urgência” conteúdo do “Exército do Lula” após canal voltar ao ar

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou uma nova providência envolvendo o canal de WhatsApp conhecido como “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones. Em despacho assinado na noite de domingo, 11 de outubro, Nunes Marques ordenou que a Assessoria de Enfrentamento à Desinformação da Corte faça uma análise técnica urgente sobre os conteúdos relacionados ao canal e verifique se materiais semelhantes estão circulando também em outras plataformas digitais. A nova medida ocorre depois de uma decisão do corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, ter permitido provisoriamente a retomada do funcionamento da comunidade. 

A determinação não representa uma nova suspensão imediata do canal. Nunes Marques pediu que a equipe técnica do TSE produza informações para avaliar a dimensão do conteúdo distribuído e possíveis riscos à integridade do processo eleitoral. O ministro solicitou especificamente que seja verificada a circulação de publicações “idênticas ou substancialmente equivalentes” às analisadas anteriormente e se existe atuação coordenada para disseminá-las em diferentes redes sociais. 

A ordem também exige que a área responsável pelo enfrentamento à desinformação informe quais providências já adotou dentro de suas competências e apresente os elementos técnicos disponíveis capazes de auxiliar a Justiça Eleitoral na análise do caso. No despacho, Nunes Marques determinou que esse trabalho seja realizado com “máxima urgência”, expressão utilizada pelo próprio presidente do TSE diante da proximidade do segundo turno presidencial. 

A controvérsia começou com uma ação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro. A candidatura acusa Janones de utilizar o canal para distribuir conteúdos considerados falsos ou gravemente descontextualizados contra o candidato do PL, além de orientar seguidores a reproduzir determinadas mensagens de maneira coordenada. As acusações ainda são objeto de análise judicial e não representam, neste momento, conclusão definitiva do Tribunal sobre a legalidade de toda a estrutura. 

O “Exército do Lula” adquiriu grande dimensão durante os primeiros dias do segundo turno. Segundo dados citados em decisão anterior de Nunes Marques, o canal tinha cerca de 55 mil seguidores na manhã de 5 de outubro e ultrapassou 2 milhões em poucos dias. Posteriormente, passou da marca de 3 milhões de integrantes. Essa expansão tornou a comunidade uma das maiores estruturas de mobilização digital relacionadas à campanha presidencial de 2026. 

No domingo, Nunes Marques havia determinado a suspensão do canal até o encerramento do segundo turno. A decisão atendia a pedido apresentado pela candidatura de Flávio Bolsonaro e também determinava que a empresa responsável pelo WhatsApp fornecesse informações sobre mensagens publicadas e possíveis outros canais administrados pela mesma conta. O ministro afirmou, naquela ocasião, que a existência de uma estrutura de mobilização era lícita, mas considerou que havia elementos que justificavam uma intervenção cautelar diante das acusações de disseminação coordenada de conteúdos já questionados pela Justiça Eleitoral. 

Horas depois, entretanto, o corregedor-geral Ricardo Villas Bôas Cueva suspendeu a determinação de Nunes Marques e autorizou que o “Exército do Lula” voltasse a funcionar provisoriamente. Cueva argumentou que a suspensão integral havia sido aplicada antes da conclusão das diligências consideradas necessárias para organizar as provas e permitir uma análise mais completa do caso. 

Ao permitir a retomada do canal, o corregedor estabeleceu uma ressalva importante. Janones não pode republicar ou reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida anteriormente pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, a reabertura não significa uma autorização irrestrita para toda e qualquer publicação. A decisão definitiva sobre o funcionamento da comunidade deverá ser tomada pelo plenário do TSE. 

Antes dessa divergência entre os dois ministros, Cueva já havia determinado que a campanha de Flávio apresentasse informações complementares sobre a ação. O corregedor deu prazo de 72 horas para que fossem esclarecidas possíveis sobreposições entre pedidos apresentados em processos diferentes, além de exigir a identificação individual das publicações apontadas como irregulares e a apresentação adequada das provas digitais. O próprio TSE ressaltou oficialmente que o recebimento da ação não significa reconhecimento da veracidade das acusações formuladas contra Lula, Geraldo Alckmin ou Janones. 

A nova determinação de Nunes Marques surge, portanto, em um momento de divergência pública dentro da Corte. Enquanto o presidente do Tribunal considerou inicialmente necessária a suspensão integral do canal, o corregedor entendeu que uma providência dessa dimensão deveria aguardar a complementação das provas e o julgamento pelo colegiado.

A divergência provocou repercussão dentro do próprio TSE. Ministros ouvidos pela imprensa relataram incômodo com a sequência de decisões contraditórias e com a possibilidade de a Presidência da Corte interferir em matéria que já estava sendo analisada pela Corregedoria-Geral Eleitoral. Esses relatos são informações de bastidores e não equivalem a uma decisão judicial de que Nunes Marques tenha extrapolado suas atribuições. 

Também surgiram críticas políticas das duas campanhas. A equipe de Lula classificou a primeira suspensão como uma medida parcial e disse que recorreria. Já a campanha de Flávio criticou a decisão de Cueva que restabeleceu o canal e sustentou que a estrutura continuaria sendo utilizada para distribuir desinformação. São posições das partes envolvidas no processo e deverão ser confrontadas com as provas produzidas perante a Justiça Eleitoral. 

A nova ordem para a Assessoria de Enfrentamento à Desinformação pode fornecer ao plenário um conjunto de dados técnicos antes do julgamento. A unidade poderá verificar, por exemplo, se conteúdos que apareceram originalmente no WhatsApp foram reproduzidos de forma coordenada no Instagram, Facebook, Telegram ou outras plataformas e se houve repetição de mensagens cuja irregularidade já tenha sido reconhecida pelo próprio Tribunal.

Esse tipo de avaliação é particularmente relevante porque uma mensagem pode ultrapassar rapidamente o ambiente fechado de um canal e ganhar alcance muito maior quando é replicada por milhares de perfis. A legislação eleitoral permite mobilização política e críticas aos candidatos, mas proíbe determinados conteúdos fabricados ou gravemente descontextualizados quando possuem potencial de prejudicar a integridade da eleição. A própria jurisprudência do TSE reconhece a possibilidade de intervenção em conteúdos falsos ou descontextualizados distribuídos em grupos de WhatsApp com grande alcance. 

A expressão empregada pelo Jornal da Cidade Online de que Nunes Marques teria tomado uma nova decisão “contra” o “Exército do Lula” precisa, portanto, ser entendida com precisão. O ministro não determinou novamente a retirada imediata do canal do ar neste novo despacho. A providência agora é técnica: ele mandou uma área especializada do TSE investigar urgentemente a circulação dos conteúdos e reunir informações que possam embasar novas decisões. 

O julgamento colegiado deverá ser a etapa decisiva. O plenário poderá manter o canal funcionando, restabelecer alguma forma de suspensão ou determinar medidas mais específicas contra conteúdos individualmente identificados. A agenda oficial do TSE prevê sessão plenária nesta terça-feira, 13 de outubro, embora a inclusão específica da controvérsia dependa da organização da pauta da Corte. 

Até lá, o quadro é de investigação e disputa processual. O canal permanece provisoriamente funcionando, mas sob restrições relacionadas a conteúdos já considerados ilícitos. Paralelamente, a área técnica do Tribunal terá de verificar se existe disseminação coordenada e apresentar seus achados à Presidência.

Assim, o fato novo é que Kassio Nunes Marques determinou uma apuração técnica com “máxima urgência” sobre o conteúdo e o alcance do “Exército do Lula”, inclusive em outras plataformas digitais. A decisão mantém a pressão jurídica sobre a estrutura administrada por Janones, mas não substitui o julgamento que caberá ao plenário do TSE. 

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