Campanha de Lula é alvo de determinação de Mendonça

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) suspenda o impulsionamento pago de publicações no Instagram e no Facebook que apresentam mensagens negativas sobre o candidato Flávio Bolsonaro (PL). A decisão estabelece prazo de até três horas, contado a partir da assinatura da ordem, para o cumprimento da medida. O despacho menciona 441 links de anúncios veiculados nas duas plataformas e foi submetido imediatamente à análise do plenário do tribunal.
Segundo as informações reunidas no processo, a página oficial da campanha de Lula passou a divulgar, a partir de 8 de outubro, vídeos patrocinados com aproximadamente 48 segundos de duração. Uma das mensagens utilizadas nas peças publicitárias trazia a frase “se Flávio Bolsonaro vencer, você perde”, acompanhada de uma legenda que relacionava a disputa eleitoral ao futuro das famílias brasileiras. O material também era direcionado a pessoas que não se identificavam com os principais símbolos políticos da campanha ou que não haviam votado no primeiro turno.
Os anúncios argumentavam que uma eventual vitória de Flávio poderia representar perdas em políticas e benefícios disponíveis à população. Entre os exemplos apresentados estavam o Farmácia Popular, o acesso a médicos especialistas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tratamentos com medicamentos injetáveis para emagrecimento, reajustes anuais do salário mínimo e das aposentadorias, além de dois dias de folga. As peças também mencionavam a possibilidade de as plataformas de apostas, conhecidas como bets, voltarem a ganhar força sob um eventual governo do candidato do PL. De acordo com as faixas de gastos divulgadas pela Meta e citadas na decisão, os valores investidos no impulsionamento variavam entre R$ 7 mil e R$ 51.897.
Ao justificar a determinação, André Mendonça afirmou que críticas duras e até desagradáveis fazem parte do debate democrático e, em princípio, recebem proteção da liberdade de expressão. Entretanto, segundo o ministro, essa garantia não impede a análise de possíveis irregularidades quando há indícios de descumprimento das normas que regulamentam a propaganda eleitoral paga. Para ele, o conteúdo questionado estaria concentrado nos prejuízos atribuídos à eventual eleição do adversário, em vez de priorizar a apresentação de propostas, realizações ou características dos candidatos envolvidos na disputa.
O magistrado também destacou que o caráter negativo da propaganda deve ser avaliado considerando o conjunto da comunicação audiovisual, e não apenas uma expressão isolada. Na avaliação apresentada na decisão, os vídeos associavam diretamente a vitória de Flávio Bolsonaro à perda de benefícios concretos para os eleitores, utilizando uma linguagem considerada categórica. Mendonça ponderou, contudo, que candidatos e partidos podem, em princípio, apresentar previsões sobre as consequências de programas de governo defendidos por adversários. O ponto central da controvérsia, conforme explicou, seria o uso de recursos financeiros para ampliar a divulgação de mensagens predominantemente destinadas a desqualificar outra candidatura.
Além de ordenar a suspensão do impulsionamento dos anúncios indicados, Mendonça determinou que os envolvidos fossem formalmente comunicados para apresentar defesa dentro do prazo legal. Em seguida, o caso deverá passar pela Procuradoria-Geral Eleitoral, conforme o procedimento descrito no despacho. A submissão imediata da decisão ao plenário do TSE também coloca a questão sob análise dos demais integrantes da Corte. A medida, portanto, trata da divulgação paga das peças identificadas no processo e não deve ser confundida, por si só, com uma decisão definitiva sobre todas as alegações relacionadas à propaganda eleitoral.



