Geral

Decisão no STF: Moraes reduz pena de ‘Débora do Batom’ após conclusão de cursos de capacitação

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe uma nova movimentação no cumprimento da pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida nacionalmente como “Débora do Batom”. Na terça-feira (8), o ministro homologou a remição de dois dias da condenação após a defesa apresentar certificados que comprovam a conclusão de dois cursos de capacitação profissional oferecidos pelo Sebrae. As formações, voltadas para marketing e planejamento, somaram 24 horas de estudos e permitiram o abatimento previsto na legislação de execução penal.

Os cursos realizados por Débora fazem parte do projeto “Reescrevendo Minha História” e tiveram 12 horas cada. Um deles foi dedicado ao tema de marketing, enquanto o outro abordou planejamento. Pela Lei de Execução Penal, a remição por estudo pode ocorrer à razão de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar comprovada, o que resultou nos dois dias reconhecidos pelo Supremo. A documentação apresentada pela defesa foi analisada para verificar a regularidade das atividades e dos certificados utilizados no pedido.

A decisão ocorre enquanto Débora cumpre a condenação em prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Antes disso, ela permaneceu presa preventivamente entre março de 2023 e março de 2025, quando a medida foi substituída pelo recolhimento em residência. A execução da pena definitiva começou em setembro de 2025. Segundo informações divulgadas sobre o caso, o cálculo utilizado pelo Supremo aponta que ela já cumpriu pouco mais de três anos da condenação, sem considerar, inicialmente, todos os descontos que ainda precisavam ser incorporados ao cálculo atualizado.

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão em razão dos atos de 8 de janeiro de 2023. O episódio que fez seu nome ganhar repercussão nacional ocorreu quando ela escreveu a frase “Perdeu, mané” com batom na Estátua da Justiça, localizada em frente ao prédio do Supremo. A condenação envolveu cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da pena de prisão, a sentença estabeleceu 100 dias-multa.

A remição agora reconhecida, no entanto, não representa uma mudança no conteúdo da condenação nem altera os crimes pelos quais Débora foi sentenciada. Trata-se de um mecanismo previsto na legislação para permitir a redução do tempo de cumprimento da pena quando determinadas atividades de estudo, trabalho ou outras hipóteses legalmente previstas são comprovadas. No caso analisado por Moraes, a documentação apresentada demonstrou a realização das duas capacitações profissionais, permitindo que o benefício fosse aplicado conforme os critérios previstos na Lei de Execução Penal.

A decisão também determina a atualização do cálculo da pena. Segundo informações divulgadas sobre o caso, a Vara de Execuções Penais de Paulínia, em São Paulo, deverá elaborar um novo atestado indicando o tempo já cumprido e os benefícios reconhecidos. A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado favoravelmente à concessão dos dois dias de remição antes da decisão do ministro. O novo cálculo deverá considerar os descontos já homologados e apontar as datas relacionadas a eventuais benefícios futuros, mantendo o acompanhamento judicial da execução da sentença.

O caso de Débora continua chamando atenção justamente por reunir uma condenação de grande repercussão nacional e, agora, uma decisão relacionada ao direito de remição pelo estudo. Os dois dias abatidos são resultado direto das 24 horas de capacitação profissional comprovadas pela defesa e reconhecidas pelo Supremo. Enquanto permanece em prisão domiciliar e sob monitoramento eletrônico, Débora segue cumprindo as determinações impostas pela Justiça. A decisão de Moraes, portanto, representa uma redução pontual no tempo da condenação, dentro de um mecanismo previsto na legislação, sem alterar a sentença de 14 anos estabelecida pelo STF.

Mostrar mais

LEIA TAMBÉM: