Ministro do STF Alexandre de Moraes fez uma declaração contundente

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido nesta segunda-feira (7) de participar do julgamento de um recurso em habeas corpus que busca a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão retirou Moraes da análise do caso e chamou atenção porque o processo envolve diretamente medidas adotadas no contexto da situação jurídica de Bolsonaro. Segundo informações publicadas pelo UOL, Moraes aparece no pedido como “autoridade coatora”, expressão jurídica utilizada para indicar a autoridade apontada pelo autor da ação como responsável pelo ato considerado ilegal ou abusivo. Em janeiro, o ministro já havia adotado posição semelhante em outro habeas corpus envolvendo o ex-presidente. Na decisão mais recente, Moraes não apresentou uma fundamentação detalhada para o impedimento, mas a circunstância de estar indicado no processo como autoridade responsável pelo ato questionado é apontada como a razão relacionada à sua retirada do julgamento.
O pedido foi apresentado pelo advogado Claudio Leme Cavalheiro, que não integra a equipe de defesa oficialmente constituída por Bolsonaro. Esse ponto tornou-se central na análise realizada pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo. Em seu voto, ela reconheceu que o habeas corpus possui uma característica particular no ordenamento jurídico brasileiro: pode ser apresentado por qualquer pessoa em favor de alguém cuja liberdade esteja supostamente sendo restringida de maneira ilegal. No entanto, a ministra entendeu que essa possibilidade não significa que uma iniciativa desse tipo possa ser apresentada em desacordo com a vontade do próprio beneficiário, especialmente quando ele possui advogados regularmente constituídos. Segundo a relatora, a defesa formal de Bolsonaro não reconheceu o pedido apresentado por Cavalheiro. Cármen Lúcia também afirmou que não encontrou elementos probatórios suficientes para sustentar a alegação de constrangimento ilegal formulada no recurso.
Além dessa questão, a relatora apresentou outro fundamento jurídico para rejeitar o recurso. Cármen Lúcia considerou inadequada a utilização do habeas corpus para questionar decisões provenientes de ministros ou de órgãos colegiados do próprio Supremo Tribunal Federal nas circunstâncias apresentadas no processo. O voto dela foi posteriormente acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin, fazendo com que o julgamento chegasse ao placar de 2 votos a 0 contra a concessão da medida solicitada. Com a declaração de impedimento de Alexandre de Moraes, ele deixa de integrar a formação do resultado neste caso específico. O ministro Flávio Dino ainda deve apresentar seu posicionamento antes do encerramento da sessão virtual. Dessa forma, apesar da repercussão provocada pela decisão de Moraes, o impedimento não representa uma manifestação favorável ou contrária ao mérito do pedido de liberdade; significa apenas que o ministro não participará da votação desse processo.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF, modalidade na qual os ministros inserem seus votos eletronicamente durante um período previamente estabelecido, sem a necessidade de uma sessão presencial para cada manifestação. A análise está prevista para ser encerrada em 14 de setembro. Até lá, o cenário permanece com Cármen Lúcia e Cristiano Zanin posicionados contra o recurso e Flávio Dino ainda sem voto registrado na informação disponível até o momento. O fato de Moraes ter se declarado impedido também reduz o número de ministros que participarão da decisão nesse caso. Vale destacar que a discussão processual analisada agora não corresponde a um novo julgamento da condenação de Bolsonaro. O que está em análise é um recurso relacionado ao habeas corpus apresentado por um terceiro, cujo objetivo é questionar a situação de restrição de liberdade do ex-presidente.
A situação atual de Bolsonaro também ajuda a explicar a relevância política e jurídica do julgamento. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e três meses decorrente de condenação por tentativa de golpe de Estado e está em prisão domiciliar por questões de saúde, de acordo com as informações publicadas sobre o processo. O autor do habeas corpus sustenta que haveria constrangimento ilegal na execução da medida e pede que o Supremo reconheça essa situação. Até agora, porém, essa argumentação não convenceu os ministros que já votaram. Cármen Lúcia apontou a ausência de base probatória suficiente para a tese apresentada e destacou a existência de defesa técnica regularmente constituída para representar Bolsonaro. Zanin concordou com o entendimento da relatora. Assim, o debate atual gira menos em torno de uma reavaliação ampla da condenação e mais sobre a admissibilidade e os fundamentos jurídicos específicos do instrumento apresentado por um advogado que não representa oficialmente o ex-presidente.
A declaração de impedimento de Moraes ganha destaque sobretudo pelo papel que o ministro desempenhou em processos envolvendo Bolsonaro nos últimos anos, mas seu significado jurídico deve ser interpretado com cautela. Declarar-se impedido não equivale a admitir irregularidade, concordar com a tese do recurso ou antecipar qualquer avaliação sobre a liberdade do ex-presidente. Trata-se de um mecanismo destinado a afastar do julgamento um magistrado quando existe uma circunstância que pode comprometer sua participação naquele processo específico. Neste caso, Moraes é apontado pelo próprio autor do habeas corpus como a autoridade responsável pelo ato questionado, situação semelhante à registrada em janeiro, quando também deixou de analisar um pedido relacionado a Bolsonaro. Com o julgamento ainda aberto até 14 de setembro, a decisão final dependerá dos votos restantes e da conclusão formal da Primeira Turma. Até lá, o dado objetivo permanece: o placar está em 2 a 0 pela rejeição do recurso, Moraes não participará da votação e Flávio Dino ainda deverá se manifestar.



