Mendonça expõe situação envolvendo a PF e faz grave alegação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ter sido alvo de um suposto “monitoramento sistemático e ilegal” por integrantes da Polícia Federal durante mais de 30 dias. A alegação aparece na decisão que determinou, nesta terça-feira (8), o afastamento preventivo do diretor-geral da corporação, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
Segundo Mendonça, documentos de inteligência analisados durante o processo indicariam a realização de atividades de “monitoramento e coleta dirigida” envolvendo o próprio ministro e o advogado-geral da União, Jorge Messias. O magistrado classificou a situação como de “superlativa gravidade” e utilizou os elementos encontrados nos relatórios como fundamento para determinar o afastamento cautelar dos dois dirigentes da Polícia Federal.
Além das medidas contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada, Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos para investigar as circunstâncias relacionadas à produção e à circulação dos documentos. As apurações deverão ocorrer nas esferas penal e administrativo-disciplinar, conforme estabelecido na decisão.
Um dos principais pontos destacados pelo ministro está relacionado ao conteúdo dos relatórios de inteligência. Segundo Mendonça, um dos documentos reconhecia que determinadas conclusões apresentavam baixo grau de confiança e, por essa razão, deveriam ser analisadas com cautela. O próprio material também indicava, de acordo com a decisão, que aquele conteúdo não deveria servir como base para uma manifestação institucional, uma providência formal ou qualquer comunicação externa.
Apesar dessas ressalvas, Mendonça chamou atenção para uma expressão presente no documento: “Autoriza monitoramento e coleta dirigida”. Para o ministro, essa indicação demonstraria que a atuação não teria permanecido limitada à produção de análises e avaliações internas.
Na decisão, Mendonça afirmou que os elementos apresentados apontariam para a efetiva realização de atividades de acompanhamento envolvendo sua atuação e também a do advogado-geral da União. O ministro citou ainda referências a informações que não teriam aparecido em relatórios anteriores e à continuidade de avaliações já iniciadas anteriormente.
Outro ponto considerado relevante pelo ministro diz respeito ao período em que esse suposto acompanhamento teria ocorrido. Segundo Mendonça, documentos relacionados ao caso teriam sido recebidos por uma autoridade entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026.
A partir dessa sequência de informações, o ministro concluiu que o acompanhamento teria se estendido por mais de um mês. Mendonça afirmou que, ao menos por mais de 30 dias, teria sido alvo de monitoramento por parte da Polícia Federal.
O material analisado também teria circulado entre autoridades envolvidas na crise institucional. Segundo a decisão, Alexandre de Moraes já teria tido conhecimento da existência dos documentos. Mendonça afirmou ainda que o conteúdo foi encaminhado por Andrei Rodrigues, por meio de um ofício assinado no dia 1º de setembro, dentro de procedimentos relacionados ao Inquérito das Fake News.
Ao examinar os relatórios, Mendonça fez críticas à forma como as conclusões foram construídas. Na avaliação do ministro, o material apresentava inferências que considerou excessivamente genéricas e abstratas, elaboradas a partir de sucessivos juízos e hipóteses.
Entre os temas abordados nos documentos estavam referências à atuação do advogado-geral da União e a decisões tomadas em investigações relatadas por Mendonça, incluindo os casos conhecidos como Sem Desconto e Compliance Zero. Um dos relatórios teria elaborado hipóteses sobre decisões relacionadas à atuação da AGU em processos conduzidos no âmbito da Polícia Federal.
Mendonça questionou a metodologia utilizada na elaboração dessas avaliações e também a legitimidade da produção dos documentos. Diante dos elementos analisados, decidiu determinar o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues tanto das funções de delegado quanto da direção-geral da Polícia Federal.
Leandro Almada também foi afastado preventivamente de suas funções como delegado e diretor de Inteligência Policial da corporação. Segundo Mendonça, a medida busca preservar as garantias relacionadas ao exercício das funções institucionais e assegurar que autoridades e servidores possam atuar sem o que classificou como possíveis constrangimentos ilegais.
A decisão também menciona a necessidade de preservar a segurança e a integridade dos envolvidos e garantir condições adequadas para a apuração da produção e da circulação dos relatórios. Mendonça determinou ainda restrições à elaboração e ao compartilhamento de determinados documentos de inteligência enquanto as circunstâncias do caso são investigadas.
A Corregedoria da Polícia Federal deverá conduzir as apurações determinadas pelo ministro e poderá apresentar novas providências consideradas necessárias durante o andamento dos procedimentos.
Os afastamentos possuem caráter preventivo e não representam uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade dos dirigentes da Polícia Federal. As investigações deverão buscar esclarecer como os documentos foram produzidos, quem participou de sua elaboração e quais procedimentos foram adotados em relação ao material.
O episódio acrescenta um novo capítulo à crise que envolve integrantes do STF e autoridades da Polícia Federal. Agora, além das discussões sobre os relatórios e as acusações relacionadas aos procedimentos investigativos, o caso deverá passar por novas análises internas e judiciais para esclarecer as circunstâncias apontadas na decisão de André Mendonça.



