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Moraes toma decisão sobre recurso de Bolsonaro

O julgamento de um recurso que busca a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro ganhou um novo desdobramento neste domingo (7). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de participar da votação do habeas corpus analisado pela Primeira Turma da Corte. A decisão chamou atenção porque Moraes é relator do procedimento que levou à situação judicial enfrentada pelo ex-presidente, circunstância que, segundo o entendimento adotado, impede sua participação específica nesse julgamento. Com isso, o caso segue em análise no plenário virtual e ainda aguarda novos votos.

Até o momento, o placar é de dois votos contrários ao pedido de liberdade. A ministra Cármen Lúcia, relatora do habeas corpus, foi a primeira a se manifestar pela rejeição do recurso. Em seguida, o ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o entendimento apresentado pela colega. Agora, resta o voto do ministro Flávio Dino, que ainda deverá se posicionar antes do encerramento do julgamento, previsto para o dia 14 de setembro. A definição dependerá, portanto, da conclusão da análise realizada pelos integrantes da Primeira Turma.

O principal ponto discutido no processo não está diretamente relacionado ao mérito da situação judicial de Bolsonaro, mas à forma como o pedido foi apresentado ao Supremo. O habeas corpus foi protocolado por Claudio Leme Cavalheiro, advogado que não integra oficialmente a equipe de defesa do ex-presidente. A iniciativa não foi reconhecida nem autorizada pelos advogados regularmente constituídos para representar Bolsonaro, fator que teve peso importante na análise feita por Cármen Lúcia ao examinar o recurso.

Em seu voto, a ministra destacou que o ordenamento jurídico permite que qualquer pessoa apresente um habeas corpus em favor de outra, mesmo sem procuração formal. No entanto, essa possibilidade possui limites, especialmente quando a própria pessoa beneficiada ou sua defesa não reconhece a iniciativa. Segundo o entendimento apresentado pela relatora, uma ação desse tipo não pode ser utilizada contra a vontade do paciente. Cármen Lúcia também ressaltou que Bolsonaro possui advogados regularmente constituídos, que são responsáveis pela condução das medidas jurídicas relacionadas ao processo.

A ministra já havia analisado anteriormente uma iniciativa semelhante apresentada pelo mesmo autor. No dia 24 de agosto, o primeiro pedido foi rejeitado sob argumentos relacionados à ausência de autorização da defesa e às limitações processuais existentes para esse tipo de recurso. Cármen Lúcia também considerou que não havia elementos suficientes que justificassem a intervenção pretendida. Outro ponto destacado foi a impossibilidade de utilizar o habeas corpus como instrumento para revisar determinadas decisões tomadas dentro da própria estrutura do Supremo Tribunal Federal.

Jair Bolsonaro cumpre atualmente sua pena em regime domiciliar por questões relacionadas à sua saúde. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado. Embora o novo recurso tenha colocado novamente o tema da liberdade em discussão na Primeira Turma, os dois votos já registrados indicam uma posição contrária ao pedido apresentado por um advogado que não faz parte da defesa oficial. Com Alexandre de Moraes fora dessa votação por impedimento e Flávio Dino ainda pendente de manifestação, o resultado final deverá confirmar nos próximos dias qual será a posição definitiva do colegiado sobre o habeas corpus.

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