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TRE-SP reverte uma das decisões que tornaram Marçal inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu, por cinco votos a um, um recurso apresentado pela defesa de Pablo Marçal e reverteu uma das decisões de primeira instância que haviam estabelecido sua inelegibilidade por oito anos. O julgamento ocorreu na terça-feira (25) e envolveu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral relacionada à campanha de Marçal para a Prefeitura de São Paulo em 2024. O processo havia sido apresentado pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontava possíveis irregularidades praticadas durante a disputa eleitoral. Ao analisar o recurso, a maioria do colegiado concluiu que, especificamente nessa ação, não ficaram caracterizados abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social com gravidade suficiente para justificar a sanção aplicada anteriormente. A decisão representa uma vitória jurídica para Marçal, mas não significa que ele tenha recuperado automaticamente sua elegibilidade, porque existe outra condenação eleitoral atualmente em vigor. 

A ação julgada pelo TRE-SP apresentava originalmente dez condutas atribuídas à campanha de Marçal, mas a decisão de primeira instância havia considerado relevantes dois conjuntos de fatos. O primeiro estava relacionado a publicações feitas nas redes sociais em que o então candidato questionava aspectos do processo eleitoral, criticava a atuação da Justiça Eleitoral e se manifestava de maneira contundente contra adversários políticos. O segundo ponto envolvia uma página vinculada à campanha que, segundo a acusação, poderia estimular apoiadores a produzir e imprimir materiais eleitorais por conta própria, o que levantou questionamentos sobre as regras de arrecadação e gastos de campanha. Na primeira instância, esses elementos foram considerados suficientes para fundamentar a inelegibilidade. Ao reexaminar o processo, entretanto, a maioria dos integrantes do TRE-SP chegou a entendimento diferente e considerou que as circunstâncias apresentadas não demonstravam, naquele caso específico, irregularidades com intensidade suficiente para justificar a punição. O processo consta da pauta oficial da sessão de 25 de agosto do tribunal paulista. 

Durante o julgamento, houve divergência entre os integrantes da Corte sobre os limites entre crítica política e conduta eleitoral irregular. O relator, juiz Claudio Langroiva Pereira, votou pela manutenção da decisão de primeira instância, entendendo que determinadas manifestações ultrapassariam os limites aceitáveis da liberdade de expressão em uma campanha eleitoral. A posição vencedora, contudo, foi aberta pelo juiz Regis de Castilho, para quem críticas dirigidas ao Poder Judiciário, por mais duras que possam ser, não podem ser consideradas automaticamente abuso eleitoral. Esse entendimento foi acompanhado pela maioria do colegiado. Em relação ao material de campanha que poderia ser impresso por apoiadores, os magistrados também consideraram que não havia comprovação suficiente de arrecadação ou gasto irregular nem demonstração concreta de uma mobilização de eleitores capaz de provocar o desequilíbrio exigido para caracterização do abuso. Com isso, a Corte julgou improcedente a ação e afastou, nesse processo, a pena de inelegibilidade anteriormente imposta. Ainda cabe recurso contra a decisão. 

A mudança de entendimento, porém, precisa ser separada de outro processo que continua produzindo efeitos contra Marçal. Em dezembro de 2025, o próprio TRE-SP manteve sua inelegibilidade por oito anos em ações que investigaram o chamado “concurso de cortes”, estratégia utilizada durante a campanha municipal de 2024 para ampliar a circulação de vídeos nas redes sociais. Naquele julgamento, por quatro votos a três, a Corte considerou configurado o uso indevido dos meios de comunicação social. Também foi mantida uma multa de R$ 420 mil relacionada ao descumprimento de ordem judicial. O tribunal afastou naquela ocasião outras acusações de abuso de poder econômico e captação ou gastos ilícitos de recursos, mas preservou a condenação relacionada ao uso dos meios de comunicação. Essa decisão continua relevante para a condição eleitoral de Marçal e é justamente por causa dela que a reversão anunciada nesta semana não elimina, por enquanto, o impedimento jurídico existente. 

A situação ganhou importância adicional porque Marçal apresentou pedido de registro para disputar a Presidência da República nas eleições de 2026. Em 20 de agosto, antes do julgamento realizado pelo TRE-SP nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu por unanimidade uma medida de urgência solicitada pelo Ministério Público Eleitoral que restringiu sua atuação como candidato enquanto o pedido de registro não é analisado definitivamente. A decisão impede, temporariamente, o acesso a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, além de vedar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e outros atos de campanha, incluindo participação em debates. O próprio TSE ressaltou que a medida não antecipa o julgamento definitivo do registro e que Marçal terá direito ao contraditório e à ampla defesa. Entre os argumentos apresentados pelo Ministério Público estão tanto a situação de inelegibilidade quanto questionamentos relacionados ao requisito de filiação partidária. Portanto, a decisão paulista desta semana poderá ser considerada dentro do cenário jurídico mais amplo, mas não resolve sozinha o pedido de candidatura presidencial. 

O histórico dos processos mostra ainda que a Justiça Eleitoral já adotou entendimentos diferentes em outras ações envolvendo a campanha de Marçal em 2024. Em novembro de 2025, por exemplo, o TRE-SP reverteu por unanimidade outra condenação que investigava uma suposta oferta de apoio político a candidatos a vereador em troca de doações de R$ 5 mil por Pix. Naquele caso, a Corte entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para manter a inelegibilidade aplicada na primeira instância. Agora, com a nova decisão por cinco votos a um, Marçal obtém mais uma reversão em segunda instância, mas permanece submetido aos efeitos da condenação referente ao concurso de vídeos nas redes sociais. O ponto central, portanto, é que o julgamento desta semana retirou uma das bases que haviam levado à inelegibilidade, mas não encerrou a controvérsia jurídica sobre sua participação nas eleições de 2026. A definição mais importante deverá ocorrer no TSE, onde recursos e o próprio pedido de registro presidencial precisarão ser analisados. Até que haja nova decisão, é incorreto afirmar que Marçal recuperou plenamente sua condição de candidato: houve uma mudança relevante a seu favor, mas outros obstáculos jurídicos continuam em vigor. 

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