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Mendonça manda Lula remover vídeo que traz pedido de voto

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (17) que trechos de vídeos publicados no YouTube sejam editados ou retirados após identificar pedidos explícitos de voto feitos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a convenção estadual do PT na Bahia. A decisão alcança conteúdos vinculados a Lula, ao governador baiano Jerônimo Rodrigues, ao Partido dos Trabalhadores e à plataforma YouTube, que terão prazo de 24 horas, contado a partir da intimação, para adotar as providências determinadas. A medida foi concedida de forma liminar e atende parcialmente a uma representação apresentada pelo partido Novo, que acusa os envolvidos de propaganda eleitoral antecipada. Caso não seja tecnicamente possível remover apenas os trechos questionados, a ordem estabelece que a transmissão completa deverá ser retirada do ar. A decisão ainda deverá ser submetida ao plenário do TSE.

A representação foi apresentada após a convenção partidária realizada em 1º de agosto, no Parque de Exposições de Salvador, evento que oficializou candidaturas do grupo político para as eleições de 2026. Além de Lula e Jerônimo Rodrigues, a ação apresentada pelo Novo inclui o senador Jaques Wagner, o ex-ministro Rui Costa e o próprio PT. Durante o encontro, Lula discursou diante dos participantes e fez referências à necessidade de apoio eleitoral para sua candidatura e para os aliados que disputam cargos na Bahia. O partido autor da ação sustentou que algumas dessas manifestações ultrapassaram os limites permitidos para o período de convenções, uma vez que continham solicitações diretas de voto. A legislação eleitoral permite, na pré-campanha, a apresentação de candidaturas e a exaltação de qualidades pessoais, mas estabelece restrições aos pedidos explícitos de voto antes do período autorizado para a propaganda eleitoral.

Entre as declarações levadas ao TSE estão manifestações em que Lula pede apoio para voltar a ocupar a Presidência da República por mais um mandato. Segundo o material analisado, o presidente também solicitou votos para os candidatos ao Senado Jaques Wagner e Rui Costa. Ao avaliar o caso nesta fase inicial, Mendonça entendeu que algumas das expressões utilizadas não ficaram restritas à apresentação de uma candidatura ou à defesa de projetos políticos. Para o ministro, houve formulações diretamente voltadas à obtenção do voto do eleitorado. O conteúdo dos vídeos, portanto, foi considerado suficiente para justificar uma medida de urgência enquanto o mérito da representação continua sendo examinado. A decisão liminar, contudo, não corresponde a uma condenação definitiva nem antecipa eventual responsabilização individual de todos os nomes mencionados na ação.

Outro argumento analisado por Mendonça envolve o fato de as declarações terem ocorrido durante uma convenção partidária. A defesa do caráter intrapartidário desse tipo de evento não foi considerada suficiente, nesta análise preliminar, para afastar as limitações previstas na legislação eleitoral. Conforme o entendimento registrado na decisão, as convenções podem ser utilizadas para escolha e apresentação de candidaturas, mobilização interna e discussão de estratégias políticas, mas não constituem autorização automática para qualquer forma de manifestação destinada diretamente à captação antecipada de votos. O entendimento acompanha a jurisprudência eleitoral que diferencia a promoção de uma candidatura de um pedido explícito de apoio nas urnas. A própria Justiça Eleitoral registra que, antes do período regular de propaganda, são permitidas determinadas manifestações políticas desde que não haja solicitação explícita de voto.

Mendonça, entretanto, não acolheu integralmente os pedidos apresentados pelo Novo. A legenda havia solicitado a retirada completa das publicações e uma determinação mais abrangente contra conteúdos que reproduzissem as declarações questionadas. O ministro optou por uma medida mais limitada, direcionada aos trechos específicos considerados problemáticos. Somente quando a edição parcial não for possível tecnicamente é que a íntegra do vídeo deverá ser removida. A decisão demonstra uma tentativa de restringir a intervenção ao conteúdo diretamente analisado no processo, evitando uma ordem genérica sobre outras manifestações. Também é importante destacar que o pronunciamento liminar não define, neste momento, eventual responsabilidade pessoal de Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner ou Rui Costa. Esse ponto deverá ser examinado ao longo da tramitação e dependerá da análise dos elementos apresentados pelas partes.

O caso acrescenta mais um capítulo ao acompanhamento feito pelo TSE sobre a propaganda eleitoral na internet durante as eleições de 2026. A convenção realizada na Bahia ocorreu em 1º de agosto, período em que as legendas já estavam autorizadas a realizar encontros partidários para oficializar suas candidaturas, enquanto a propaganda eleitoral propriamente dita somente passou a ser permitida posteriormente.  Com a liminar, Lula, Jerônimo Rodrigues, o PT e o YouTube deverão adequar os conteúdos indicados dentro do prazo estabelecido. A discussão jurídica, porém, não termina com a remoção dos trechos: o processo seguirá no Tribunal Superior Eleitoral e a decisão individual de André Mendonça ainda será submetida à análise dos demais ministros. Até que haja julgamento definitivo, as conclusões permanecem limitadas à necessidade de interromper, de forma cautelar, a divulgação das passagens identificadas pelo relator como pedidos explícitos de voto.

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