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Lula recebe decisão inesperada do TSE e terá que tomar atitude em 24 horas

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), e o Partido dos Trabalhadores retirem do ar ou editem vídeos publicados no YouTube que contêm pedidos explícitos de voto. A decisão foi tomada na segunda-feira (17) e estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem. 

A determinação atende parcialmente a uma ação apresentada pelo partido Novo, que acusou Lula e outros integrantes do PT de realizarem propaganda eleitoral antecipada durante uma convenção estadual da legenda, realizada em 1º de agosto, em Salvador. O evento ocorreu antes do início oficial do período permitido para pedidos de voto.

Segundo a representação apresentada à Justiça Eleitoral, Lula fez durante o discurso manifestações direcionadas à própria candidatura e também pediu apoio a aliados que disputarão as eleições de 2026. Entre os nomes citados estão Jerônimo Rodrigues, candidato à reeleição ao governo da Bahia, além de Jaques Wagner e Rui Costa, que concorrem ao Senado. 

Mendonça entendeu, em análise liminar, que as declarações ultrapassaram os limites permitidos para atividades partidárias realizadas antes do período oficial de campanha. Para o ministro, a legislação permite a realização de convenções e a apresentação de candidaturas, mas não autoriza pedidos explícitos de voto nesses eventos. 

A decisão determina que os responsáveis retirem ou editem os trechos específicos das transmissões em que aparecem os pedidos de voto. Caso não seja possível fazer a edição, a determinação prevê a retirada integral das transmissões indicadas. O YouTube também foi comunicado sobre a decisão judicial. 

Entre as declarações consideradas pelo ministro estão falas nas quais Lula pediu que eleitores votassem nele e nos candidatos aliados. Também foram mencionadas manifestações nas quais o presidente afirmou que seria necessário eleger nomes do PT e pediu apoio para a composição da bancada do partido.

O ministro destacou que o fato de os pedidos terem ocorrido durante uma convenção partidária não funciona como uma autorização automática para a realização de propaganda eleitoral. Na avaliação apresentada na decisão, o caráter interno do evento não impede a aplicação das regras eleitorais quando o conteúdo ultrapassa a atividade partidária e caracteriza pedido direto de votos. 

Mendonça também estabeleceu limites para a decisão. O ministro rejeitou o pedido do Novo para determinar a remoção de qualquer conteúdo futuro que reproduzisse as mesmas falas. Segundo o entendimento apresentado, ordens de retirada precisam identificar especificamente as publicações questionadas, não podendo impor aos provedores uma obrigação genérica de localizar e excluir conteúdos que ainda nem foram identificados. 

A decisão também não representa, neste momento, uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade pessoal de Jerônimo Rodrigues, Rui Costa ou Jaques Wagner. Mendonça afirmou que, na análise inicial, não é possível afirmar que os candidatos tinham conhecimento prévio de que Lula faria os pedidos de voto durante o evento. 

A representação foi apresentada pelo Novo, que argumentou que a transmissão do evento pela internet ampliou o alcance das declarações de Lula para além dos participantes da convenção. O partido sustentou que a divulgação pelas plataformas digitais fez com que o conteúdo atingisse diretamente o eleitorado em geral.

O caso ocorre em meio ao início da campanha eleitoral de 2026 e a uma série de decisões da Justiça Eleitoral envolvendo conteúdos publicados por candidatos e partidos. A legislação eleitoral estabelece regras específicas para a propaganda e para os pedidos de voto, enquanto o TSE tem analisado casos relacionados ao uso das redes sociais durante a disputa. 

A decisão de Mendonça é liminar e ainda deverá ser submetida à análise do plenário do TSE. Portanto, o entendimento apresentado pelo ministro não representa necessariamente a decisão final da Corte sobre a responsabilização dos envolvidos. Por enquanto, a determinação se concentra na retirada ou edição dos vídeos que contêm os pedidos explícitos de voto apontados na ação. 

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