Mendonça havia determinado medida contra PT; agora TSE toma nova decisão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não analisar, neste momento, a liminar concedida pelo ministro André Mendonça que determinava à Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, a preservação e entrega de gravações e documentos relacionados ao 8º Congresso Nacional do PT e ao projeto “Porta-Vozes de Lula”.
A decisão foi tomada pela maioria dos ministros durante julgamento realizado no plenário virtual entre os dias 12 e 14 de agosto. O entendimento predominante foi de que o processo havia sido distribuído de maneira inadequada a André Mendonça, que atuava como juiz auxiliar da propaganda eleitoral. Por esse motivo, a Corte determinou que o caso seja redistribuído, na classe de Ação Cautelar, para um dos integrantes do tribunal que tenha competência para analisar a questão.
Com a decisão, os ministros não avaliaram o conteúdo da liminar concedida anteriormente por Mendonça. Na prática, isso significa que o julgamento não definiu se a Federação Brasil da Esperança terá ou não de entregar ao TSE os documentos solicitados. A medida determinada pelo ministro deverá ser analisada novamente após a redistribuição do processo.
A divergência que levou à decisão foi aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele foi acompanhado por Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. André Mendonça e Dias Toffoli ficaram vencidos no entendimento sobre a forma de distribuição do processo.
A controvérsia teve origem em uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que questionou eventos organizados pelo PT e uma iniciativa denominada “Porta-Vozes de Lula”. A legenda acusou o partido de utilizar sua estrutura e recursos públicos para desenvolver uma estratégia coordenada de produção e divulgação de conteúdos políticos contra o senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência da República.
Diante dos questionamentos apresentados pelo partido, Mendonça havia concedido parcialmente uma liminar. Entre as determinações estava a preservação e posterior entrega ao TSE das gravações completas do 8º Congresso Nacional do PT e do lançamento do projeto “Porta-Vozes de Lula”.
Além das gravações, a decisão também abrangia contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamentos e documentos contábeis relacionados à realização dos eventos. A determinação tinha como objetivo preservar possíveis elementos que poderiam ser utilizados na investigação, especialmente diante da possibilidade de conteúdos digitais serem apagados ou deixarem de estar disponíveis.
Segundo os argumentos apresentados pelo PL, durante o congresso realizado em abril teria sido discutida uma estratégia de comunicação destinada a associar Flávio Bolsonaro a temas como criminalidade, milícias e corrupção. O partido também levantou questionamentos sobre o projeto “Porta-Vozes de Lula”, realizado em junho, que teria envolvido militantes na produção e distribuição de conteúdos nas redes sociais.
Na decisão anterior, Mendonça destacou que a atuação de militantes digitais e a publicação de críticas contra adversários políticos não constituem, por si só, uma irregularidade eleitoral. O ministro, porém, apontou que a situação poderia ser diferente caso houvesse remuneração, vantagem econômica ou algum mecanismo de recompensa associado à produção e divulgação das publicações.
A nova decisão do TSE não confirmou nem afastou essas alegações. Como o tribunal entendeu que o processo deveria tramitar em outra classe e ser analisado por um integrante competente da Corte, o conteúdo da controvérsia ainda permanece pendente de avaliação.
Agora, o processo deverá ser redistribuído entre os ministros responsáveis pelas ações cautelares. O novo relator terá a tarefa de analisar novamente os pedidos apresentados e decidir sobre as medidas que deverão ser adotadas no caso.
A discussão ocorre em meio ao início oficial da campanha eleitoral de 2026 e coloca novamente no centro do debate do TSE o uso das estruturas partidárias e das redes sociais na disputa presidencial. A definição sobre a necessidade de entrega dos documentos e eventuais consequências eleitorais dependerá das próximas decisões tomadas no processo.



