Nunes Marques impõe revés ao PT

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, votou nesta quinta-feira (13) contra o pedido do PT para ampliar a parcela do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinada ao partido nas eleições de 2026. O julgamento, porém, não foi concluído após a ministra Estela Aranha pedir vista do processo.
A ação apresentada pelo PT questiona a metodologia utilizada pelo TSE para calcular a distribuição dos recursos do fundo eleitoral. A legenda sustenta que a Corte considerou que o partido possuía 68 deputados federais na data utilizada como referência para o cálculo, quando, na avaliação da sigla, o número correto seria 69.
A diferença está relacionada à situação do deputado federal Paulão (PT-AL), que perdeu o mandato após uma decisão da Justiça Eleitoral de Alagoas. A cassação ocorreu depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) anulou os votos de João Catunda (PP), segundo suplente do partido, em razão do recebimento de recursos de campanha provenientes do Sindicato dos Servidores da Secretaria de Saúde de Maceió.
A decisão provocou uma nova totalização dos votos da eleição em Alagoas e alterou a composição da bancada do estado na Câmara dos Deputados. Com a mudança, Paulão acabou perdendo o mandato.
O PT, entretanto, argumenta que essa alteração não deveria ter sido considerada para o cálculo do Fundo Eleitoral de 2026. A legenda afirma que, em 1º de junho, a mudança na composição da bancada estava suspensa por decisão judicial.
Em 20 de maio, o ministro Dias Toffoli havia determinado a suspensão do processo relacionado à perda do mandato de Paulão. Com base nisso, o PT defende que o deputado deveria continuar sendo contabilizado para estabelecer o tamanho da bancada utilizada na divisão dos recursos.
Nunes Marques, contudo, rejeitou esse argumento. Em seu voto, o presidente do TSE afirmou que a retotalização dos votos já havia sido realizada antes da decisão de Toffoli e que a determinação posterior apenas suspendeu o andamento do processo, sem desfazer os atos que já haviam sido realizados.
Segundo o ministro, a decisão de 20 de maio não determinou que a totalização dos votos fosse refeita. Por isso, na avaliação de Nunes Marques, não haveria fundamento para restaurar automaticamente a composição anterior da bancada do PT apenas para efeito de cálculo do fundo eleitoral.
A discussão pode ter impacto não apenas sobre o PT, mas também sobre os demais partidos. Isso ocorre porque 48% do Fundo Eleitoral são distribuídos de acordo com o número de representantes eleitos por cada legenda para a Câmara dos Deputados.
Durante o julgamento, Nunes Marques alertou que o pedido de vista pode impedir temporariamente a distribuição dessa parcela dos recursos. Segundo o ministro, enquanto a questão não for definitivamente decidida, não será possível distribuir os valores correspondentes a esse percentual porque ainda não está definido qual composição das bancadas deverá ser utilizada como referência.
O presidente do TSE destacou que a decisão poderá afetar todas as siglas, e não apenas o PT. A definição sobre a quantidade de deputados considerada no cálculo pode alterar a divisão dos recursos entre os partidos.
Atualmente, o PT tem direito a aproximadamente R$ 615,4 milhões do Fundo Eleitoral, segundo os valores citados na reportagem. O partido ocupa a segunda posição entre as legendas que receberão mais recursos, atrás apenas do PL, que terá acesso a cerca de R$ 881,7 milhões.
A questão ganhou urgência porque a distribuição do Fundo Eleitoral para as campanhas de 2026 deve começar neste mês. O PT solicitou que o processo fosse analisado rapidamente justamente para evitar que a definição dos valores ocorra antes da conclusão do julgamento.
Com o pedido de vista apresentado pela ministra Estela Aranha, entretanto, o julgamento ficou temporariamente suspenso. Ainda não há, no conteúdo apresentado, uma decisão definitiva sobre a solicitação do PT.
Assim, por enquanto, prevalece o voto de Nunes Marques pela rejeição do pedido, mas a decisão final dependerá da retomada do julgamento e dos votos dos demais ministros do TSE.



