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Movimentação inesperada altera os bastidores da disputa presidencial

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento imediato da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL), após uma alteração no sistema da Justiça Eleitoral passar a indicar vínculo do parlamentar com o Partido Missão. A medida foi tomada em caráter de urgência porque a situação partidária poderia impedir o processamento do pedido de registro da candidatura de Flávio à Presidência da República pelo PL. Na decisão, o ministro determinou que o vínculo com a legenda seja considerado contínuo desde 30 de novembro de 2021 e que o registro relacionado ao Missão seja excluído. O caso também foi encaminhado para investigação, com o objetivo de esclarecer como ocorreu a mudança e identificar eventuais responsáveis.

De acordo com o processo analisado pelo TSE, a defesa informou que Flávio estava filiado ao PL de forma ininterrupta desde novembro de 2021. A situação teria mudado entre as 23h17 de quarta-feira (12) e as 9h42 desta quinta-feira, quando uma nova consulta ao Sistema de Filiação Partidária, o Filia, indicou que o senador havia deixado o PL e passado a integrar o Missão. Segundo a petição apresentada à Corte, Flávio não teria manifestado vontade de realizar a troca. A consequência prática da alteração foi imediata: como a filiação partidária é requisito para disputar uma eleição, o sistema passou a impedir o andamento de seu registro presidencial pelo PL às vésperas do encerramento do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

Ao analisar o pedido, Nunes Marques considerou presentes os requisitos necessários para conceder a tutela de urgência. O ministro observou que a filiação partidária constitui condição de elegibilidade prevista na Constituição e argumentou que esse direito não pode ser retirado por uma ação de terceiro que não corresponda à vontade do filiado. A decisão também levou em consideração o histórico político recente do senador: Flávio vinha sendo apresentado publicamente como nome do PL para a disputa presidencial, enquanto o Partido Missão já possuía outro nome para concorrer ao mesmo cargo. Para o relator, essas circunstâncias reforçaram, nesta análise inicial do processo, a plausibilidade da alegação de que a mudança registrada no sistema não correspondia a uma decisão voluntária do parlamentar.

O fator tempo também teve peso na decisão. O prazo para apresentação dos registros de candidaturas termina neste sábado (15), o que deixou uma janela reduzida para que a situação fosse corrigida sem comprometer o procedimento eleitoral. Nunes Marques afirmou que a manutenção do registro questionado poderia produzir um prejuízo de difícil reparação, uma vez que impediria, na prática, a tramitação regular da candidatura. Por esse motivo, além de restabelecer a filiação ao PL desde a data original, o presidente do TSE determinou a liberação imediata do Sistema de Candidaturas, o Candex, permitindo que a legenda prossiga com o pedido de registro. Após a decisão, o nome do senador voltou a constar entre os filiados do PL no Rio de Janeiro.

O episódio, entretanto, não foi encerrado com a regularização cadastral. Nunes Marques ordenou que a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE preserve todos os registros de acesso e os chamados logs relacionados à alteração feita no Filia. Também determinou o envio de ofício à Polícia Federal, acompanhado dos documentos do processo, solicitando a instauração de inquérito para apurar a autoria, as circunstâncias e o contexto do lançamento contestado. O Partido Missão afirmou, por sua vez, que também se considera vítima do episódio e que já havia identificado irregularidades relacionadas à tentativa de filiação. A legenda declarou que pretende disponibilizar às autoridades informações técnicas, incluindo registros digitais, para colaborar com o esclarecimento do caso.

As versões sobre a origem da alteração ainda deverão ser confrontadas durante a investigação, motivo pelo qual não é possível, neste momento, atribuir de forma definitiva a responsabilidade pelo ocorrido. O TSE informou anteriormente que seu sistema não havia sido alvo de invasão e que o cadastro de filiação havia sido enviado por meio de acesso relacionado ao partido, enquanto o Missão negou ter interesse em receber Flávio Bolsonaro em seus quadros e disse que buscou cancelar o procedimento após identificar problemas. Com a liminar concedida por Nunes Marques, a questão eleitoral imediata foi resolvida: a filiação ao PL foi restaurada e o processamento do registro da candidatura foi liberado. A partir de agora, a apuração ficará responsável por esclarecer quem realizou o lançamento e de que maneira a alteração chegou ao sistema oficial da Justiça Eleitoral.

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