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Decisão de Moraes sobre a Havan repercute; entenda

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma investigação que apurava o possível envolvimento da rede de lojas Havan em manifestações e no bloqueio de uma rodovia após as eleições presidenciais de 2022. A decisão, proferida de forma monocrática, atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República e se baseou em conclusões da Polícia Federal, que não identificou elementos suficientes para responsabilizar a empresa ou seus representantes.

A apuração teve origem em eventos registrados em 3 de novembro de 2022, nas proximidades de uma unidade da Havan localizada às margens da BR-470, no município de Rio do Sul, em Santa Catarina. Na ocasião, grupos de manifestantes se concentraram nas dependências do estabelecimento e promoveram o fechamento parcial da rodovia. Os protestos incluíam reivindicações como intervenção militar, fechamento do Supremo Tribunal Federal, anulação do resultado eleitoral e prisão do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Foram registrados bloqueios com barreiras físicas, detritos e pneus queimados, o que gerou impactos no tráfego e na segurança da região.

Durante as diligências, a Polícia Federal ouviu a gerente da loja em Rio do Sul e o diretor-presidente da empresa, além de analisar documentos e informações extraídas de aparelhos celulares. Os investigadores confirmaram que o espaço da unidade comercial foi utilizado como ponto de encontro pelos manifestantes. No entanto, as apurações não permitiram estabelecer que a administração da Havan tenha autorizado o uso das instalações, prestado apoio logístico ou incentivado de qualquer forma as ações de bloqueio e protesto. A ausência de provas concretas de envolvimento direto levou a Polícia Federal a concluir que não havia elementos para o prosseguimento da investigação sob a ótica de responsabilidade da empresa.

A Procuradoria-Geral da República, ao analisar o relatório final da polícia, emitido em julho, reforçou essa avaliação. O órgão destacou que, apesar do uso das dependências da loja, não foram encontrados indícios capazes de demonstrar colaboração ou anuência por parte dos responsáveis pela rede. Com base nesse entendimento, a PGR recomendou o arquivamento do procedimento, argumentando a inexistência de justa causa para eventual denúncia. Moraes acolheu integralmente a manifestação ministerial, determinando o encerramento da investigação.

O arquivamento se insere no contexto mais amplo das apurações relacionadas aos atos registrados após o segundo turno das eleições de 2022, período marcado por protestos em diversas rodovias e locais públicos em várias regiões do país. Muitos desses episódios foram objeto de investigações federais e decisões judiciais, com o objetivo de esclarecer eventuais responsabilidades individuais ou organizacionais. No caso específico da Havan, a decisão do ministro encerra a frente de apuração vinculada ao bloqueio da BR-470 em Rio do Sul, sem que tenha sido oferecida denúncia ou instaurada ação penal contra a empresa ou seus dirigentes por esses fatos.

Luciano Hang, proprietário da rede Havan, figura como um dos empresários de maior visibilidade no cenário nacional, com atuação destacada no setor de varejo e presença constante no debate público. A rede, conhecida por suas lojas de grande porte instaladas às margens de rodovias, emprega milhares de trabalhadores e mantém operações em diversos estados. A conclusão da investigação sobre o episódio de 2022 remove uma pendência jurídica específica ligada àquele momento de tensão política, embora não elimine a possibilidade de reabertura caso surjam novas evidências no futuro, conforme ressalvas comuns em decisões dessa natureza.

A decisão monocrática de Moraes observa o sistema acusatório previsto na Constituição, segundo o qual cabe ao Ministério Público a titularidade da ação penal e a avaliação sobre a existência de elementos para o oferecimento de denúncia. Ao seguir a recomendação da PGR, o ministro reforça o princípio de que investigações devem ser encerradas quando não se identificam indícios mínimos de materialidade e autoria delitiva. O procedimento investigativo havia sido instaurado no âmbito do Supremo e tramitava sob a relatoria do ministro, que acompanha diversos inquéritos relacionados a eventos do período pós-eleitoral.

Para a Havan, o arquivamento representa o fim de uma apuração que se arrastava desde os meses seguintes aos protestos de novembro de 2022. A empresa, por meio de seus representantes, prestou depoimentos e colaborou com as diligências, segundo os registros oficiais. A ausência de provas de autorização ou apoio material foi o fator determinante para a conclusão do caso. O episódio ilustra os desafios enfrentados pelas autoridades na distinção entre o uso espontâneo de espaços públicos ou privados por manifestantes e eventual participação organizada de empresas ou indivíduos.

Com a publicação da decisão, encerra-se oficialmente a investigação relativa ao bloqueio da BR-470 vinculado à unidade da Havan em Rio do Sul. O desfecho se alinha a outros arquivamentos recentes de procedimentos em que a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República igualmente não encontraram elementos suficientes para o avanço de responsabilizações. A medida contribui para a racionalização do acervo de investigações abertas no período, priorizando aquelas que apresentam lastro probatório concreto. O caso permanece como registro histórico dos desdobramentos judiciais dos protestos de 2022, sem implicar condenação ou absolvição formal, mas simplesmente o reconhecimento da insuficiência de provas para continuidade.

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