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STF contraria Moraes e abre brecha para reduzir penas de réus do 8/1

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada nesta quinta-feira (6) pode marcar um novo capítulo na forma como penas são calculadas em processos criminais no Brasil. Em um julgamento que chamou atenção por apresentar uma posição diferente da defendida pelo ministro Alexandre de Moraes, a maioria dos integrantes da Corte reconheceu que, em determinadas situações, o período em que um condenado permaneceu submetido a medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno, poderá ser considerado no abatimento da pena. Embora o entendimento tenha sido firmado a partir de um caso específico, especialistas avaliam que a decisão pode servir de referência para outros processos semelhantes, incluindo ações relacionadas aos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

 

O caso analisado pelo STF envolve Simone Macedo, detida em 9 de janeiro de 2023 no acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde manifestantes contestavam o resultado das eleições presidenciais de 2022. Posteriormente, ela foi condenada a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime. Durante o andamento do processo, a defesa solicitou que fossem descontados da pena tanto o período de prisão preventiva quanto o tempo em que Simone permaneceu utilizando tornozeleira eletrônica e cumprindo recolhimento domiciliar noturno. Inicialmente, Alexandre de Moraes autorizou apenas o abatimento correspondente aos dias de prisão preventiva, argumentando que a legislação penal prevê esse benefício exclusivamente para o período em que há privação direta da liberdade.

 

Ao recorrer da decisão, a defesa levou o caso ao plenário do Supremo, onde o entendimento começou a mudar. O ministro Cristiano Zanin apresentou um voto divergente, sustentando que o recolhimento domiciliar noturno impõe limitações semelhantes às do regime aberto de cumprimento de pena. Segundo ele, a pessoa permanece autorizada a trabalhar e exercer atividades durante o dia, mas deve obrigatoriamente permanecer em casa à noite e nos fins de semana, situação que representa uma restrição efetiva à liberdade. Para Zanin, ignorar esse período no cálculo da pena resultaria em uma punição superior àquela efetivamente prevista pela legislação. Sua proposta estabeleceu que, para condenados ao regime aberto, cada dia de recolhimento noturno seja contabilizado como um dia de pena cumprida.

 

O voto de Cristiano Zanin recebeu o apoio dos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando maioria no julgamento. Com isso, ficou definido que o período de recolhimento domiciliar poderá ser considerado no cálculo da pena em determinadas circunstâncias. O entendimento também prevê critérios diferentes para outros regimes de cumprimento de pena. No semiaberto, por exemplo, dois dias de recolhimento noturno corresponderão a um dia de pena. Já nos casos de condenação ao regime fechado, o abatimento não ocorrerá imediatamente, mas poderá ser analisado futuramente, caso haja progressão para um regime menos rigoroso. Essa solução busca manter proporcionalidade entre as diferentes formas de restrição impostas aos condenados.

 

Embora a decisão tenha validade direta apenas para o processo de Simone Macedo, juristas apontam que ela poderá influenciar pedidos semelhantes apresentados por outros condenados que passaram por medidas cautelares antes da sentença definitiva. Entre os casos que podem ser impactados está o do tenente-coronel Mauro Cid. Condenado a dois anos de reclusão em regime aberto após firmar acordo de colaboração premiada, ele já havia solicitado ao Supremo que reconhecesse o cumprimento integral da pena, considerando o período em que permaneceu em prisão preventiva, monitoramento eletrônico e recolhimento noturno. Até o momento, esses pedidos foram rejeitados em decisões individuais baseadas no entendimento de que apenas o tempo de prisão preventiva poderia ser descontado da pena.

 

A nova posição adotada pela maioria do STF não altera automaticamente a situação de outros condenados, mas abre espaço para que novos recursos sejam apresentados à Justiça com base no precedente estabelecido pelo plenário. Caberá à análise de cada processo verificar se as circunstâncias se enquadram nos critérios definidos pelos ministros. O julgamento também evidencia que o Supremo continua debatendo a interpretação das normas relacionadas à execução penal, especialmente em casos de grande repercussão nacional. Nos próximos meses, a expectativa é de que novas solicitações sejam protocoladas por advogados que buscam aplicar o mesmo entendimento a processos semelhantes, ampliando a discussão sobre o reconhecimento das medidas cautelares no cálculo do cumprimento das penas.

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