Geral

Moraes suspende decisão e restabelece cassação de vereador

A cúpula do Poder Judiciário em Brasília deu um desfecho decisivo a um impasse político-administrativo que movimentava a região Alto Paranaíba, no interior de Minas Gerais. O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão da decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça mineiro que havia garantido o retorno de Gilson da Cunha Matos ao cargo de vereador no município de Arapuá. A deliberação, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes no exercício da Presidência da Corte Suprema, restabeleceu provisoriamente os efeitos do decreto legislativo municipal que havia cassado o mandato do parlamentar. A medida joga luz sobre os limites jurídicos que regem os processos de perda de mandato e a hierarquia das normas nas câmaras municipais do país.

 

A controvérsia jurídica teve início quando a Câmara Municipal de Arapuá recorreu diretamente ao Supremo Tribunal Federal contra o entendimento da segunda instância estadual. A Mesa Diretora do Legislativo municipal argumentou que a decisão do tribunal mineiro descumpriu entendimento pacificado na Súmula Vinculante 46 ao afastar o regramento nacional fixado pelo Decreto-Lei nº 201/1967. A tese sustentada pela câmara local é de que as regras que disciplinam os processos de cassação e a apuração de infrações político-administrativas possuem competência federal exclusiva, não devendo prevalecer interpretações baseadas unicamente no regimento interno ou em leis orgânicas locais.

 

O processo que resultou na perda do mandato do parlamentar em Arapuá foi instaurado para apurar uma denúncia de quebra de decoro parlamentar apresentada por um eleitor do próprio município. O procedimento seguiu rito célere na casa legislativa: a abertura da representação foi aceita por unanimidade no final de maio do corrente ano, culminando na aprovação final da cassação por oito votos favoráveis e nenhum contrário no início do mês seguinte. Com o encerramento do processo administrativo, a câmara editou o ato oficial de perda do mandato e convocou o respectivo suplente para assumir a vaga no Poder Legislativo local.

 

Contudo, a defesa do vereador buscou guarida na Justiça estadual, conseguindo temporariamente reverter a decisão do plenário. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia acatado os argumentos da defesa sob a alegação de possíveis vícios formais quanto ao quórum de votação e à legitimidade do denunciante, determinando o retorno imediato do político ao cargo no prazo de 48 horas sob pena de sanções financeiras. Essa decisão impediu momentaneamente a posse do suplente e gerou incerteza sobre a governabilidade e a composição das bancadas na câmara municipal, até o acionamento das instâncias superiores em Brasília.

 

Ao examinar os fundamentos apresentados pelo Legislativo de Arapuá, o ministro Alexandre de Moraes acolheu a tese de desrespeito à jurisprudência consolidada da Suprema Corte. Em análise preliminar do recurso, o magistrado destacou que as normas estaduais e municipais não podem se sobrepor ao rito estabelecido pela legislação federal no que tange à legitimidade de denúncias e ao quórum qualificado em processos de cassação. Com isso, ao deferir a medida liminar, o Supremo paralisou os efeitos da ordem expedida pelo tribunal estadual e confirmou a vigência do decreto municipal que destituiu o parlamentar do exercício de suas funções.

 

A manifestação da Suprema Corte reafirma a necessidade de alinhamento rigoroso dos processos legislativos municipais com as diretrizes e súmulas do STF, prevenindo instabilidades na gestão pública local. A decisão monocrática garante o cumprimento dos atos deliberativos aprovados pelos vereadores de Arapuá enquanto o mérito da reclamação constitucional segue em trâmite definitivo no Supremo. O episódio serve de alerta e referência técnica para outras câmaras municipais que conduzem procedimentos de apuração de conduta, ressaltando a primazia do Decreto-Lei federal sobre regras locais em disputas de mandato

Mostrar mais

LEIA TAMBÉM: