Bolsonaro é alvo de nova determinação de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a transferência da custódia das joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para a Receita Federal. A decisão atende a um pedido do órgão fazendário e segue parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não existir mais interesse criminal na manutenção dos objetos sob custódia da Justiça.
Com a decisão, os itens deixarão a agência da Caixa Econômica Federal onde estavam armazenados e serão encaminhados para a Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo. Segundo a Receita, a medida é necessária para permitir o prosseguimento do processo administrativo de perdimento dos bens, procedimento que poderá resultar na incorporação definitiva das joias ao patrimônio da União.
Na decisão, Moraes destacou que a Receita Federal informou ser indispensável a transferência dos objetos para dar continuidade ao procedimento fiscal. O ministro também determinou que a decisão fosse comunicada à Receita Federal, à Polícia Federal em São Paulo e à Procuradoria-Geral da República para que as providências necessárias fossem adotadas.
O caso das joias ganhou repercussão após a Polícia Federal investigar a tentativa de venda, nos Estados Unidos, de presentes recebidos durante o governo Bolsonaro. Em 2024, a corporação indiciou o ex-presidente pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos, sustentando que a comercialização dos itens teria como finalidade o enriquecimento ilícito. A investigação estimou que os objetos envolvidos possuíam valor aproximado de R$ 6,8 milhões.
Apesar do indiciamento, a Procuradoria-Geral da República pediu, em março deste ano, o arquivamento da investigação criminal. O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que a legislação brasileira não estabelece regras suficientemente claras sobre a destinação desse tipo de presente recebido por autoridades durante o exercício do cargo, o que impediria a responsabilização penal diante das divergências jurídicas existentes sobre o tema.
Ao apresentar sua manifestação, Gonet ressaltou que o pedido de arquivamento se restringia exclusivamente à esfera criminal. Segundo ele, a inexistência de elementos para responsabilização penal não impede que a situação seja analisada sob outros aspectos, como processos administrativos ou questões patrimoniais relacionadas à posse e à destinação dos bens.
Paralelamente, o Tribunal de Contas da União (TCU) também analisou a questão envolvendo presentes recebidos por chefes do Executivo. Em decisão tomada ainda neste ano, a Corte de Contas definiu que itens considerados de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não integram automaticamente o patrimônio público, podendo permanecer com seus destinatários ao término do mandato. A definição, entretanto, não encerrou todas as discussões sobre o destino específico das joias sauditas, motivo pelo qual o procedimento administrativo conduzido pela Receita Federal continuará em andamento após a transferência determinada pelo STF.



