André Mendonça muda rumo do caso e beneficia Crivella

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu de forma provisória a decisão que havia tornado o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) inelegível por oito anos. Com a liminar concedida, o ex-prefeito do Rio de Janeiro recupera temporariamente seus direitos políticos e permanece apto a disputar as eleições de 2026, enquanto o recurso apresentado por sua defesa ainda aguarda julgamento definitivo pela Corte.
A condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia considerado que Crivella praticou abuso de poder político e econômico em um processo relacionado a supostas irregularidades durante sua gestão como prefeito da capital fluminense. A decisão regional estabelecia a inelegibilidade do parlamentar, comprometendo seus planos de disputar uma das vagas ao Senado Federal nas eleições deste ano. No entanto, a defesa recorreu ao TSE, alegando falhas jurídicas no julgamento e pedindo a suspensão imediata dos efeitos da condenação.
Ao analisar o pedido, André Mendonça afirmou que existem dúvidas relevantes quanto ao enquadramento jurídico adotado pelo tribunal regional. Segundo o ministro, em situações nas quais ainda há controvérsia sobre a correta aplicação da legislação eleitoral, deve prevalecer, de forma cautelar, a interpretação que preserve o direito fundamental de elegibilidade até que a análise do mérito seja concluída. Para ele, impedir a candidatura antes do julgamento definitivo poderia causar prejuízos irreversíveis caso o recurso venha a ser acolhido posteriormente.
Na decisão, Mendonça também ressaltou que o julgamento realizado pelo TRE-RJ não foi unânime. Um dos magistrados apresentou entendimento divergente ao considerar que os fatos investigados estariam ligados ao processo eleitoral de 2016, e não às eleições municipais de 2020. Na avaliação do ministro do TSE, essa divergência jurídica permite que a Corte Superior reavalie a correta aplicação da legislação sem a necessidade de reexaminar o conjunto de provas produzido durante a instrução do processo.
Outro aspecto mencionado pelo magistrado foi a existência de uma decisão preliminar na esfera criminal em que houve manifestação favorável à rejeição da denúncia apresentada contra Crivella por ausência de justa causa. Embora os processos criminal e eleitoral tramitem de forma independente, Mendonça entendeu que a utilização do mesmo conjunto probatório reforça a necessidade de cautela antes da imposição de uma sanção que restrinja direitos políticos de maneira imediata.
O ministro também levou em consideração o calendário eleitoral. As convenções partidárias estão previstas para começar ainda em julho, enquanto o prazo para o registro oficial das candidaturas ocorrerá em agosto. Segundo Mendonça, manter a inelegibilidade durante esse período poderia impedir Crivella de participar normalmente do processo eleitoral, produzindo efeitos que dificilmente poderiam ser revertidos caso o recurso seja julgado favoravelmente mais adiante. Por essa razão, optou por conceder a tutela provisória até que o caso seja apreciado em definitivo pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Após tomar conhecimento da decisão, Marcelo Crivella comemorou a suspensão da condenação. O parlamentar afirmou que recebeu a medida com tranquilidade e destacou que a decisão reconhece a existência de questionamentos jurídicos relevantes sobre o julgamento realizado pelo tribunal regional. Segundo ele, os votos divergentes apresentados durante o processo demonstram que ainda há aspectos importantes que precisam ser analisados pelo TSE antes da definição definitiva sobre sua situação eleitoral.
Com a liminar em vigor, Crivella segue apto a manter sua pré-candidatura ao Senado pelo estado do Rio de Janeiro. Ainda assim, a decisão possui caráter provisório e poderá ser modificada quando o Tribunal Superior Eleitoral analisar o mérito do recurso apresentado pela defesa. Até lá, o ex-prefeito poderá participar normalmente das etapas preparatórias da campanha eleitoral, enquanto aguarda a palavra final da Justiça Eleitoral sobre a validade da condenação imposta pelo TRE fluminense.



