Moraes adota medida importante

Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a interferir diretamente na regulamentação do serviço de mototáxi por aplicativo na cidade de São Paulo. Nesta terça-feira (30), o magistrado suspendeu um trecho do decreto da Prefeitura que determinava a contratação de seguros adicionais como requisito para o credenciamento das plataformas que oferecem transporte de passageiros por motocicleta. Além disso, Moraes determinou que o município reavalie, no prazo de 15 dias, os pedidos de credenciamento das empresas com base na legislação federal e nos parâmetros já estabelecidos pelo STF.
A medida foi tomada após uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), entidade que questionou as regras impostas pela administração municipal. Segundo a confederação, as exigências criadas pela Prefeitura extrapolaram o que prevê a legislação nacional e acabaram impedindo, na prática, o funcionamento regular das empresas de mototáxi por aplicativo. A entidade afirmou que, mesmo após mais de cinco meses da publicação do decreto, nenhuma plataforma conseguiu concluir o processo de credenciamento para operar na capital paulista.
O principal ponto da disputa envolve as exigências relacionadas à contratação de seguros. A CNS argumentou que as empresas já apresentam o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), previsto pela legislação federal, mas tiveram seus pedidos negados porque o município passou a exigir coberturas adicionais. Entre elas estão seguros específicos para motoristas e terceiros, indenizações por danos morais e valores mínimos elevados de cobertura, requisitos que, segundo a entidade, não possuem previsão na norma federal e tornam o processo excessivamente oneroso.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes entendeu que os municípios não possuem competência para estabelecer regras que ultrapassem os limites definidos pela legislação federal quando isso resulta na criação de obstáculos ao exercício de uma atividade econômica. O ministro destacou que a legislação nacional já determina quais seguros são obrigatórios para esse tipo de serviço e que o decreto municipal ampliou essas exigências ao impor novas coberturas e condições que não estão previstas na lei.
Na decisão, Moraes também chamou atenção para os valores mínimos de cobertura exigidos pela Prefeitura de São Paulo. Segundo o ministro, os montantes estabelecidos destoam das regras normalmente aplicadas a atividades semelhantes e reforçam o entendimento de que a regulamentação municipal teria ultrapassado o objetivo de organizar o serviço. Para o magistrado, os critérios adotados acabam fortalecendo a tese de que o município buscou dificultar ou até inviabilizar a operação das plataformas de transporte por motocicleta.
A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, defendeu as regras questionadas durante o processo. O município sustentou que as exigências adicionais têm como finalidade ampliar a proteção de passageiros, condutores e terceiros envolvidos em eventuais acidentes, afirmando que a regulamentação está inserida na competência municipal para disciplinar aspectos relacionados à segurança da atividade. A administração também argumentou que o aumento das exigências busca garantir maior proteção aos usuários do serviço diante dos riscos inerentes ao transporte realizado por motocicletas.
O impasse entre a Prefeitura e as plataformas de mototáxi se arrasta há vários meses e já motivou outras decisões do Supremo Tribunal Federal. Em janeiro deste ano, Alexandre de Moraes já havia suspendido dispositivos do mesmo decreto municipal, entre eles a obrigatoriedade de credenciamento prévio sem autorização automática em caso de demora da administração pública e a exigência de que as motocicletas utilizadas fossem registradas na categoria de veículo de aluguel. Na ocasião, o ministro afirmou que a regulamentação representava uma “proibição disfarçada de regulamentação”. Com a nova decisão, o município deverá revisar novamente as exigências impostas às empresas, enquanto a discussão sobre os limites da atuação dos entes municipais na regulamentação desse tipo de serviço continua em andamento no Judiciário.



