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Moraes rejeita revisão de pena de Débora do Batom e cita falta de dosimetria aprovada

A segunda-feira, 4 de maio, começou movimentada nos bastidores jurídicos de Brasília. Em mais um capítulo envolvendo os desdobramentos dos atos de 8 de janeiro de 2023, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar um pedido que vinha sendo acompanhado de perto por advogados e observadores do cenário político.

A solicitação partiu da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, que ficou conhecida nacionalmente como “Débora do Batom”. O objetivo era simples na teoria, mas complexo na prática: aplicar imediatamente os efeitos do chamado PL da Dosimetria, mesmo antes de sua entrada oficial em vigor.

O projeto ganhou destaque recentemente após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial, reacendendo debates sobre a revisão de penas relacionadas aos მოვლენos de janeiro. A proposta, em essência, altera critérios utilizados na definição de punições, o que poderia beneficiar réus já condenados — como é o caso de Débora.

Mas, como costuma acontecer no campo jurídico, o tempo das leis não segue o ritmo da política. Na decisão, Moraes foi direto ao ponto: não é possível aplicar uma norma que ainda não completou todas as etapas formais do processo legislativo. Em outras palavras, enquanto não houver promulgação e publicação oficial, a lei simplesmente não existe no ordenamento jurídico.
O detalhe técnico fez toda a diferença.

A expectativa agora gira em torno do prazo constitucional. Após a derrubada do veto, a promulgação deve ocorrer em até 48 horas, seja pelo presidente da República ou, em caso de omissão, pelo presidente do Senado. Até lá, qualquer tentativa de antecipar efeitos legais tende a esbarrar no mesmo entendimento adotado pelo STF.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos e por ter pichado a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do Supremo. O episódio, que rapidamente circulou nas redes sociais na época, acabou se tornando um dos símbolos daquele dia.

Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar, em Paulínia, no interior de São Paulo. A decisão levou em conta o fato de ela ter filhos menores de idade. Mesmo assim, as restrições são rigorosas: uso de tornozeleira eletrônica, limitação de deslocamento e proibição de acesso a redes sociais, além de não poder manter contato com outros investigados.

A defesa sustenta que já houve cumprimento de parte relevante da pena em regime fechado, argumento usado para tentar uma progressão mais branda. No entanto, sem a nova legislação em vigor, o pedido perdeu força.
Nos corredores jurídicos, o caso ilustra bem um ponto recorrente: a diferença entre expectativa e realidade legal. Não basta que uma lei seja aprovada politicamente; ela precisa existir formalmente para produzir efeitos concretos.

Esse tipo de situação não é incomum. Em momentos de mudança legislativa, surgem interpretações, dúvidas e, claro, tentativas de antecipação. Faz parte do jogo democrático — ainda que nem sempre encontre respaldo imediato na Justiça.

Enquanto isso, o país segue acompanhando não apenas o andamento desse caso específico, mas também os impactos mais amplos que o PL da Dosimetria pode trazer. Dependendo de como for aplicado, ele poderá influenciar outras decisões e reabrir discussões já consideradas encerradas.
Por ora, o recado do STF foi claro: sem lei promulgada, sem mudança na pena.
E, no direito, cada etapa importa.

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