Moraes manda prender condenada pelo 8/1 que Fux votou para absolver

A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a prisão de Cristiane Angélica Dumont Araújo, de 59 anos, voltou a colocar no centro do debate público os desdobramentos jurídicos dos atos ocorridos em 8 de janeiro. O caso chama atenção não apenas pela condenação em si, mas também pelas divergências internas na Corte e pelos argumentos apresentados por ministros com entendimentos distintos sobre os fatos.
Cristiane foi condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos daquele dia, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas em Brasília. Com o trânsito em julgado do processo — isto é, sem possibilidade de novos recursos — o ministro Alexandre de Moraes determinou sua prisão imediata. O mandado foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pelo cumprimento da ordem em São José, município de Santa Catarina onde ela reside.
A decisão seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, e foi acompanhada pela maioria dos ministros da Turma. No entanto, houve uma divergência importante. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição, sustentando que o STF não teria competência para julgar réus relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro e que, no caso específico de Cristiane, não haveria provas de atos de violência ou depredação.
No voto divergente, Fux destacou que as imagens anexadas ao processo mostram apenas a presença de Cristiane no interior do Congresso Nacional. Segundo ele, não há registros de que ela tenha quebrado, danificado ou incendiado patrimônio público. Um dos pontos citados foi uma fotografia em que a ré aparece ao lado de um policial legislativo, em um momento descrito como tranquilo. O próprio agente, ouvido como testemunha, afirmou que havia pessoas rezando no plenário do Senado naquele instante, incluindo Cristiane.
Fux também mencionou a versão apresentada pela defesa, segundo a qual a entrada no prédio teria ocorrido como forma de escapar das bombas de efeito moral lançadas do lado de fora. De acordo com esse entendimento, a permanência no local teria sido pacífica, sem qualquer ação de confronto ou incentivo à desordem.
Já no voto vencedor, Moraes adotou uma leitura mais ampla do contexto. Para o relator, o simples fato de Cristiane ter ingressado no Congresso com a invasão em andamento, filmado a situação, comemorado e permanecido no local demonstra adesão consciente à ação coletiva. O ministro ressaltou ainda que há registros de palavras de ordem entoadas por ela, além de referências a acampamentos considerados antidemocráticos, o que reforçaria, segundo ele, o vínculo com a tentativa de ruptura institucional.
Moraes afirmou também que a própria ré reconheceu sua participação em depoimentos prestados à Polícia Federal e ao STF. Para o relator, o conjunto de provas aponta para um objetivo comum entre os participantes: contestar o resultado das eleições e desestabilizar o governo recém-empossado. Ele destacou ainda os danos causados às áreas comuns do Senado após a entrada dos invasores, ressaltando sinais de organização do grupo.
Com a condenação por quatro votos a um, proferida em plenário virtual em outubro do ano passado, e a rejeição dos embargos de declaração, o processo foi encerrado definitivamente. A ordem de prisão, agora cumprida, marca mais um capítulo de um tema que segue dividindo opiniões e alimentando debates sobre responsabilidade individual, limites institucionais e os efeitos jurídicos de um dos episódios mais marcantes da política brasileira recente.



