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Moraes arquiva inquérito contra delegados por blitze em eleições

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de arquivar as investigações contra dois delegados da Polícia Federal trouxe novos contornos a um dos episódios mais sensíveis ligados às eleições de 2022. O despacho, divulgado nesta quinta-feira (22), encerra uma apuração que levantou debates intensos sobre o papel das forças de segurança durante o segundo turno daquele pleito.

Os delegados Alfredo de Sousa Lima Coelho Carrijo e Léo Garrido de Salles Meira haviam sido indiciados pela própria Polícia Federal em dezembro de 2024. Eles eram investigados sob suspeita de envolvimento em blitze que teriam dificultado a circulação de eleitores, especialmente em regiões estratégicas do país. As apurações apontavam, em tese, para os crimes de prevaricação e violência política. No entanto, após a análise dos autos, o cenário mudou.

Ao decidir pelo arquivamento, Alexandre de Moraes seguiu integralmente o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar a continuidade das investigações. Em sua decisão, o ministro foi direto ao afirmar que não se verificavam “indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal” por parte dos delegados, destacando a ausência de fatos concretos que configurassem crime.

O episódio está inserido em um contexto maior: as investigações sobre a chamada trama golpista, que tentou questionar e reverter o resultado das eleições vencidas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As blitze realizadas no segundo turno, principalmente no Nordeste, acabaram se tornando um dos símbolos daquele período turbulento. Segundo dados oficiais, mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados apenas nessa região durante o fim de semana da votação.

Na época, a Polícia Rodoviária Federal negou qualquer motivação política nas operações. Ainda assim, a Primeira Turma do STF entendeu que houve direcionamento das ações, o que teria impactado o deslocamento de eleitores em áreas onde Lula tinha maior vantagem. Esse entendimento foi decisivo para a condenação de figuras centrais do episódio, como o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, no julgamento do chamado núcleo 2 da trama golpista.

Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada por fatos relacionados à obstrução da circulação de eleitores. Na decisão desta quinta-feira, Moraes determinou o trancamento das ações contra ela, Torres e Vasques no que diz respeito especificamente às blitze, ressaltando que todos já haviam sido julgados e condenados pelos mesmos fatos. A medida segue um princípio básico do direito brasileiro: ninguém pode responder duas vezes pelo mesmo ato, o chamado bis in idem.

Outro nome citado no despacho é o de Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça. Ele foi absolvido durante o julgamento do núcleo 2, inclusive das acusações ligadas às fiscalizações da PRF. Por isso, a investigação contra ele também foi encerrada.

Apesar do encerramento das apurações, Moraes fez uma ressalva importante. O ministro deixou claro que o inquérito pode ser reaberto caso surjam novos elementos ou provas relevantes. Ou seja, o capítulo não está totalmente fechado, mas, por ora, a decisão reforça a necessidade de base sólida antes de imputar responsabilidades criminais.

O caso, que marcou profundamente o debate político e jurídico no país, segue como referência sobre os limites da atuação institucional em períodos eleitorais e a importância do respeito às garantias legais, mesmo em investigações de grande repercussão nacional.

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