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Nova lei sancionada por Lula livra pessoas de pagamento dessa conta a partir de 2026

Desde julho de 2025, uma mudança importante começou a fazer diferença no dia a dia de milhares de famílias brasileiras, especialmente entre os mais velhos. Sancionada pelo presidente Lula, a nova lei garante isenção parcial ou total na conta de luz para idosos em situação de vulnerabilidade social. A medida integra o programa Luz do Povo e chega em um momento sensível, quando o custo de vida segue sendo uma preocupação constante em muitos lares.

Na prática, o benefício já está valendo para idosos com 60 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para esse público, o valor da tarifa de energia elétrica é zerado para consumo mensal de até 80 kWh, restando apenas alguns encargos locais que variam conforme o município. É uma economia que, para quem vive com renda mínima, faz diferença real no orçamento.

A ideia do programa é simples, mas eficaz: garantir acesso à energia elétrica sem comprometer despesas básicas como alimentação, medicamentos e transporte. Segundo dados do próprio governo, o impacto positivo deve alcançar milhões de brasileiros, sobretudo idosos que dependem exclusivamente do BPC para sobreviver. Para esse grupo, o direito é automático, sem necessidade de novo cadastro ou solicitação junto à concessionária.

O Luz do Povo nasceu a partir da Medida Provisória nº 1.300 e agora virou lei. Ele prevê dois níveis de benefício. O primeiro, já em vigor desde julho de 2025, garante isenção total da tarifa para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, desde que o consumo não ultrapasse 80 kWh mensais. Esse limite cobre o uso básico de itens essenciais, como geladeira, iluminação, televisão e ventilador.

O segundo nível entra em cena a partir de 1º de janeiro de 2026. Nessa etapa, famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, também inscritas no CadÚnico, terão desconto aproximado de 12% na tarifa para consumo entre 80 e 120 kWh por mês. Ou seja, mesmo quem ultrapassar o consumo mínimo ainda terá um alívio considerável na conta.

Além dos idosos que recebem o BPC, outros grupos também estão contemplados. Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico, além de pessoas com deficiência que utilizam equipamentos elétricos de forma contínua para tratamento de saúde, também entram na faixa de isenção total. A proposta da lei é ampliar a proteção a públicos que historicamente enfrentam maiores dificuldades financeiras.

É importante destacar que alguns encargos continuam sendo cobrados, como a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e o ICMS, quando aplicável. Mesmo assim, o valor final da fatura tende a ser muito menor, oferecendo mais previsibilidade e tranquilidade para o planejamento mensal.

A liberação do benefício ocorre de forma automática, cruzando dados do CadÚnico com informações do INSS. Quem já recebe o BPC e mantém o cadastro atualizado não precisa fazer nada. Em caso de dúvida, o CRAS da cidade ou os aplicativos oficiais do governo podem ajudar na verificação.

No fim das contas, o Luz do Povo vai além da conta de luz. Ele representa um passo concreto na garantia de dignidade, especialmente para idosos que dedicaram uma vida inteira ao trabalho e hoje precisam de apoio para viver com mais segurança e respeito.

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