Moraes condena 9 e absolve 1 em julgamento de militares do 8/1: o que realmente aconteceu com os PMs

No plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes concluiu recentemente seu voto em um dos núcleos mais delicados das ações penais relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Contrariando uma narrativa que circulou intensamente nas redes sociais, o relator não condenou cinco policiais militares e absolveu dois, como muitos afirmaram. A realidade do voto foi bem diferente e revela a complexidade de julgar militares e agentes de segurança envolvidos em diferentes graus na tentativa de ruptura institucional.
No julgamento do chamado Núcleo 3, que trata de oficiais de alta patente acusados de planejar e incentivar o golpe, Moraes propôs a condenação de nove réus por crimes gravíssimos, entre eles tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada. Desses nove, apenas dois eram policiais militares do Distrito Federal: um coronel e um tenente-coronel. Os demais pertenciam ao Exército ou à Polícia Federal. A inclusão desses dois PMs no mesmo bloco que generais e coronéis do Exército acabou gerando confusão na leitura rápida das manchetes.
Ao mesmo tempo, o ministro votou pela absolvição de apenas um réu: o general da reserva Estevam Theóphilo, ex-comandante de operações especiais do Exército. A decisão surpreendeu parte da opinião pública, pois Moraes aplicou o princípio do in dubio pro reo, entendendo que as provas colhidas não eram suficientes para demonstrar que o general aderiu efetivamente ao plano golpista. Foi a primeira absolvição relevante em um núcleo que envolve militares de alto escalão.
A distorção de que teriam sido cinco PMs condenados e dois absolvidos parece ter surgido da soma equivocada de votos em diferentes núcleos e fases do julgamento. Em outros momentos, Moraes de fato condenou policiais militares que participaram diretamente da invasão dos Três Poderes ou que se omitiram no dia 8 de janeiro, mas esses casos foram analisados em blocos separados, com dezenas de réus civis e PMs de baixa patente. Misturar esses números criou uma narrativa que não corresponde ao voto específico do relator.
O episódio expõe como informações jurídicas complexas são rapidamente simplificadas e distorcidas nas redes. Um único julgamento com dez réus de forças diferentes virou, em poucas horas, a história de que o STF estaria sendo leniente com policiais militares ou, dependendo do lado, perseguindo especificamente a PM do Distrito Federal. Nenhum dos dois extremos reflete o que de fato ocorreu no plenário virtual.
A decisão de Moraes, acompanhada até agora pela maioria dos ministros, reforça a linha que o Supremo vem adotando desde o início das ações do 8 de janeiro: distinguir claramente quem apenas se omitiu, quem incitou e quem efetivamente planejou a derrubada das instituições. Oficiais que aparecem em mensagens trocando minutas de decreto de estado de defesa ou participando de reuniões com objetivo golpista recebem tratamento muito mais severo do que praças que estavam na linha de frente sem comando claro.
Enquanto o julgamento prossegue e novos núcleos entram na pauta, a confusão sobre votos específicos provavelmente vai se repetir. O que permanece claro é que o Supremo continua condenando a ampla maioria dos acusados por participação ativa ou omissão qualificada nos atos golpistas, reservando absolvições apenas para casos em que a prova seja de fato insuficiente – independentemente de a farda ser verde-oliva, cáqui ou preta da Polícia Militar.



