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Moraes autoriza progressão de Débora do Batom ao semiaberto, mas mantém prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto. A decisão foi assinada em 2 de outubro e tornou-se pública nesta terça-feira, 6. Apesar da mudança formal no regime de cumprimento da pena, Débora continuará em prisão domiciliar. Moraes considerou que manter a atual modalidade é mais benéfico para a condenada do que submetê-la às condições tradicionais do regime semiaberto. A cabeleireira foi condenada definitivamente a 14 anos de prisão por sua participação nos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. 

A decisão também reconheceu 212 novos dias de remição da pena, decorrentes de atividades realizadas durante o período de cumprimento da condenação. Desse total, 108 dias foram concedidos pelo trabalho desenvolvido por Débora enquanto esteve em unidades prisionais de São Paulo, quatro dias correspondem à participação em projeto de leitura e outros 100 dias foram reconhecidos pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade, o Enem PPL de 2023. Segundo a documentação analisada pelo STF, Débora trabalhou durante 326 dias. Pela regra utilizada no cálculo, cada três dias trabalhados dão direito à redução de um dia da pena. Ela também participou do projeto “Lendo a Liberdade”, no qual leu uma obra e foi aprovada na avaliação correspondente. 

A defesa havia solicitado um abatimento maior, de 281 dias, mas Moraes acolheu o cálculo de 212 dias defendido anteriormente pela Procuradoria-Geral da República. O ministro não aceitou uma nova remição baseada na aprovação de Débora no Enem PPL de 2024 porque entendeu que reconhecer novamente o benefício pelo mesmo nível de escolaridade representaria duplicidade. Somados aos dois dias que já haviam sido homologados anteriormente por causa da conclusão de cursos profissionalizantes, o total considerado para a progressão chegou a 214 dias de remição. Com esses abatimentos e o período efetivamente cumprido, o STF calculou que, em 1º de outubro de 2026, Débora acumulava o equivalente a quatro anos, um mês e 16 dias de cumprimento da pena. 

A manifestação favorável da PGR foi determinante para o andamento do pedido. Em setembro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, informou ao Supremo que Débora havia alcançado a fração mínima necessária para a progressão. Naquele momento, a Procuradoria calculou que ela somava 1.287 dias de pena considerados para essa finalidade, nove dias acima do patamar mínimo indicado no parecer. O órgão também destacou que não havia registro de falta disciplinar nem de descumprimento das medidas impostas após a concessão da prisão domiciliar. Moraes utilizou elementos semelhantes ao concluir que estavam presentes tanto o requisito objetivo — relacionado ao período de pena — quanto o requisito subjetivo, ligado ao comportamento da condenada. 

Débora Rodrigues ganhou projeção nacional após ser registrada escrevendo com batom vermelho a expressão “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, instalada diante da sede do STF, na Praça dos Três Poderes. Posteriormente, ela foi julgada pela Primeira Turma do Supremo e condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A pena total foi fixada em 14 anos, dos quais 12 anos e seis meses correspondem à reclusão e um ano e seis meses à detenção, além de 100 dias-multa. A condenação não se restringiu, portanto, à pichação da escultura: o STF responsabilizou Débora pelo conjunto de crimes reconhecidos no processo referente ao 8 de janeiro. 

O aspecto que pode causar alguma confusão é o fato de a progressão para o semiaberto não significar que Débora passará imediatamente a cumprir pena em uma unidade destinada a esse regime. Ela já estava em prisão domiciliar desde março de 2025, e Moraes decidiu preservar essa condição por considerá-la mais favorável. Na própria decisão, o ministro afirmou que a prisão domiciliar atualmente cumprida representa uma forma de execução da pena mais benéfica do que o semiaberto que acaba de ser reconhecido. Assim, a progressão possui efeitos jurídicos importantes sobre a execução da condenação, mas não provoca, neste momento, uma transferência para estabelecimento prisional ou o retorno automático a uma rotina sem restrições. 

A decisão ocorre depois de meses de pedidos da defesa relacionados ao cálculo da pena e aos benefícios previstos na legislação de execução penal. Em setembro, Moraes já havia homologado a redução de dois dias depois que Débora concluiu dois cursos profissionalizantes do Sebrae, que somaram 24 horas de estudo. Posteriormente, a análise passou a considerar também os dias trabalhados, a leitura e o desempenho no Enem. A discussão jurídica sobre a progressão é diferente de outros questionamentos apresentados pela defesa contra a condenação ou contra o tamanho da pena: neste caso específico, o STF analisou se a condenada já havia cumprido o período mínimo exigido e se apresentava comportamento compatível com a mudança de regime. 

Com a nova decisão, o quadro jurídico de Débora passa a ser formalmente o de uma condenada em regime semiaberto, embora o cumprimento continue ocorrendo em casa. A mudança representa uma etapa prevista na execução da pena e não equivale à extinção da condenação, absolvição ou liberdade irrestrita. Também não altera, por si só, os crimes pelos quais ela foi condenada. O ponto central da decisão de Moraes foi o reconhecimento de que o tempo de pena, somado aos dias de remição, alcançou o requisito necessário e que não houve registro de violações das condições impostas durante a prisão domiciliar. 

O caso de Débora permanece entre os processos do 8 de janeiro que mais produziram repercussão pública, tanto pela imagem da pichação na estátua quanto pelos debates sobre as penas aplicadas aos condenados. A decisão desta semana acrescenta um novo capítulo ao processo: depois da manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República, Moraes reconheceu o direito à progressão, concedeu 212 novos dias de remição e manteve a forma domiciliar de cumprimento. Na prática, Débora continua submetida à execução da pena de 14 anos, mas agora sob o enquadramento jurídico do regime semiaberto e com um período menor a cumprir em razão dos abatimentos reconhecidos pelo Supremo.

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