STJ mantém condenação de Danilo Gentili em processo movido por Sâmia Bomfim

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação envolvendo o humorista Danilo Gentili e a deputada federal Sâmia Bomfim, em um caso relacionado a publicações consideradas gordofóbicas.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça, divulgada nesta segunda-feira (24), manteve a condenação do humorista e apresentador Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim, do PSOL de São Paulo. O processo teve origem em uma série de publicações feitas nas redes sociais, consideradas pela Justiça de São Paulo como ofensivas e de cunho gordofóbico. Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, a Quarta Turma do STJ rejeitou o pedido e preservou a decisão anterior. O julgamento ocorreu de forma virtual e teve como relator o ministro Antonio Carlos Ferreira.
O principal ponto discutido no recurso não foi uma nova análise sobre o conteúdo das mensagens, mas a questão do prazo para que a parlamentar pudesse buscar reparação na Justiça. A defesa de Gentili sustentava que a ação estaria prescrita, argumentando que o período deveria ser contado individualmente a partir da data de cada publicação. O entendimento acolhido pelo STJ, porém, foi diferente. Segundo a decisão, quando há sucessivas publicações que configuram novas violações à imagem, cada novo ato pode dar início a uma nova contagem do prazo prescricional. Com isso, os ministros entenderam que não havia motivo para encerrar o processo por prescrição.
A disputa judicial começou após uma sequência de mensagens publicadas por Gentili a respeito de Sâmia Bomfim, que à época exercia mandato como vereadora na cidade de São Paulo. A primeira publicação mencionada no processo data de agosto de 2018, mas outras mensagens foram divulgadas posteriormente. A parlamentar entrou com a ação em maio de 2022, alegando que havia sido alvo de comentários pessoais relacionados à sua aparência física. O Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou o conjunto das publicações e concluiu que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política, da informação e da liberdade de expressão.
Em primeira instância, os pedidos apresentados contra o humorista haviam sido rejeitados. O cenário mudou em 2023, quando o TJ-SP reformou a decisão e estabeleceu o pagamento da indenização de R$ 20 mil por danos morais. Além da compensação financeira, a Justiça paulista determinou a retirada definitiva das publicações apontadas no processo como ofensivas. A decisão também previa prazo para o cumprimento da medida e multa em caso de descumprimento. Ao chegar ao STJ, o caso passou a ser analisado dentro dos limites do recurso apresentado pela defesa, concentrando a discussão principalmente na alegação de prescrição.
A decisão do STJ chama atenção para um entendimento jurídico importante em situações envolvendo publicações sucessivas na internet. De acordo com o relator, a existência de novas postagens pode representar novos atos e, consequentemente, influenciar a contagem do prazo para uma eventual ação de reparação. Dessa forma, o tribunal manteve o entendimento de que a sequência de publicações precisava ser considerada dentro do contexto apresentado no processo. A Quarta Turma decidiu de forma unânime e também houve majoração dos honorários advocatícios relacionados ao caso, conforme as informações divulgadas sobre o julgamento.
Com a decisão, permanece válida a condenação definida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo a indenização de R$ 20 mil e a determinação de retirada das publicações consideradas ofensivas. O episódio também reforça o debate sobre os limites entre liberdade de expressão, crítica pública e responsabilização por manifestações direcionadas a pessoas específicas nas redes sociais. Embora o caso tenha ganhado grande repercussão por envolver duas figuras públicas, a discussão jurídica analisada pelo STJ se concentrou na possibilidade de reconhecimento da prescrição diante de publicações sucessivas. A decisão mantém, assim, um capítulo importante da disputa judicial iniciada a partir das mensagens divulgadas nas redes sociais.



