Filho do goleiro Bruno enfrenta bloqueio judicial em valores destinados à pensão alimentícia

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão temporária da transferência de recursos que poderiam ser utilizados para quitar parte da pensão alimentícia devida pelo goleiro Bruno Fernandes ao filho Bruninho Samúdio. A decisão, proferida pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, impede, por enquanto, que o montante de aproximadamente R$ 105 mil seja repassado à ação de alimentos em tramitação.
O valor tem origem em uma indenização por uso indevido de imagem obtida pelo atleta em processo movido contra a Editora Record. Após a vitória judicial, a empresa depositou a quantia em juízo para quitar a dívida. Em momento posterior, Bruno Fernandes assinou escritura pública cedendo integralmente o direito de crédito a uma empresa especializada em compra de créditos judiciais. A operação gerou disputa sobre a destinação final dos recursos.
Em 2025, a 31ª Vara Cível da Capital havia determinado que o saldo remanescente fosse direcionado à 4ª Vara de Família do Méier, onde tramita o processo de pensão alimentícia em favor de Bruninho. A medida buscava priorizar a quitação de débitos alimentares, considerados de natureza prioritária pela legislação brasileira. No entanto, o recurso apresentado levou a Câmara a suspender o repasse até o julgamento definitivo da validade da cessão do crédito.
Com a decisão liminar, o montante permanece acautelado no juízo da 31ª Vara Cível. A liberação dos honorários advocatícios da defesa do goleiro foi preservada e não sofreu restrições. O saldo destinado à pensão ficará bloqueado até que os desembargadores analisem o mérito da questão envolvendo a empresa cessionária.
Bruninho Samúdio, filho do relacionamento do goleiro com Eliza Samúdio, busca na Justiça o recebimento de valores atrasados de pensão alimentícia. Relatos apontam que os pagamentos não ocorrem de forma regular desde o final de 2022. O valor mensal estabelecido em decisões anteriores corresponde a dois salários mínimos. Ao longo dos anos, a família tem recorrida ao Judiciário para garantir o cumprimento da obrigação.
A situação reflete dificuldades recorrentes no cumprimento das obrigações alimentares. Em períodos anteriores, o goleiro enfrentou determinações judiciais relacionadas a atrasos, inclusive com risco de medidas coercitivas. Em 2022, chegou a recorrer a campanhas de arrecadação e à venda de bens para regularizar débitos pendentes. Desde então, novos atrasos foram registrados, levando à continuidade da execução judicial.
A prioridade legal dos créditos alimentares é um princípio consolidado no ordenamento jurídico brasileiro. Débitos dessa natureza têm preferência em relação a outras obrigações, inclusive aquelas decorrentes de cessões de crédito firmadas pelo devedor. A suspensão determinada pelo Tribunal, porém, busca assegurar o contraditório e a ampla defesa no exame da validade da transferência do crédito à empresa privada.
O processo permanece sob análise da 14ª Câmara de Direito Privado. Enquanto não houver decisão definitiva, os recursos continuarão depositados judicialmente, sem possibilidade de liberação imediata para a conta vinculada à ação de alimentos. A medida não encerra a discussão sobre os atrasos, que seguem sendo objeto de cumprimento de sentença na Vara de Família.
A defesa de Bruninho tem acompanhado as movimentações processuais com o objetivo de garantir o recebimento dos valores devidos. Do lado do goleiro, a cessão do crédito foi formalizada por meio de escritura pública, instrumento que, em tese, transferiria o direito de receber a indenização. O embate entre a prioridade alimentar e a validade da cessão constitui o núcleo da controvérsia agora submetida ao colegiado de desembargadores.
Casos envolvendo pensão alimentícia costumam demandar atenção especial do Judiciário em razão do caráter alimentar da verba, destinada à subsistência do credor. No presente episódio, a existência de recursos já depositados em juízo abriu a possibilidade de quitação parcial dos atrasos, possibilidade que, por ora, encontra-se suspensa.
A decisão do desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti, proferida em meados de agosto, reforça a necessidade de exame criterioso antes de qualquer transferência definitiva. O valor permanece sob a custódia do juízo, aguardando o pronunciamento final da Câmara. Até lá, Bruninho Samúdio continua sem acesso a essa parcela específica dos recursos que poderiam contribuir para a regularização da pensão alimentícia.
O desfecho da disputa dependerá da análise sobre a legitimidade da cessão realizada pelo goleiro e da aplicação dos princípios que regem as obrigações alimentares. Enquanto isso, o montante de R$ 105 mil permanece bloqueado, exemplificando a complexidade das relações entre créditos judiciais, cessões privadas e direitos prioritários reconhecidos pela legislação.



