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Justiça toma decisão contra Danilo Gentili após publicações sobre Padre Júlio

A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Danilo Gentili a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais ao padre Júlio Lancellotti. A decisão foi proferida em 6 de agosto pela 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e ainda cabe recurso.

Além da indenização, a sentença determinou a retirada de uma publicação feita por Gentili em abril de 2025, acompanhada de imagens manipuladas, além de outros conteúdos considerados ilícitos no processo. A ação tramita sob segredo de Justiça.

Segundo a decisão, Padre Júlio Lancellotti afirmou ter sido alvo de uma série de publicações em redes sociais e em uma plataforma digital ligada ao apresentador. O processo apontou conteúdos considerados ofensivos e difamatórios, incluindo apelidos pejorativos, montagens e imagens manipuladas com auxílio de inteligência artificial.

Após a decisão, o religioso afirmou estar satisfeito com o resultado e destacou a importância de estabelecer limites para conteúdos publicados na internet. “Penso ser importante a decisão judicial para que as mídias sejam orientadas por ética e respeito aos direitos humanos”, declarou ao g1.

Durante a análise do processo, a Justiça também examinou manifestações relacionadas a acusações e expressões utilizadas contra o padre. Parte dos conteúdos já havia sido discutida em uma ação anterior, incluindo referências ao termo “padre da linguiça” e publicações relacionadas ao posicionamento atribuído ao religioso sobre o conflito entre Israel e Palestina.

O juiz entendeu, porém, que outras manifestações poderiam ser analisadas no novo processo. Entre elas estavam publicações com referências a uma suposta relação entre o padre e um veículo modelo Pajero.

Entre os conteúdos avaliados estavam as frases “o padre que compra silêncio com Pajero”, “me dá uma Pajero aí que eu paro de zuar” e “quantas marmitas dá para comprar com uma Pajero”.

Na avaliação apresentada na sentença, a afirmação de que o religioso teria “comprado silêncio” ultrapassou os limites da sátira. Para o magistrado, a publicação apresentava como fato uma acusação de que Padre Júlio teria concedido uma vantagem patrimonial a outra pessoa com o objetivo de silenciá-la.

A decisão também considerou ilícita outra afirmação atribuída às publicações de Gentili, segundo a qual Padre Júlio teria recusado uma proposta de conciliação porque pretendia receber “o dinheiro todo só para ele”.

Com a condenação, além do pagamento da indenização, Gentili deverá cumprir a determinação de retirada dos conteúdos apontados na sentença como ilícitos. A decisão, entretanto, ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O processo permanece sob segredo de Justiça, o que restringe o acesso público a parte das informações e documentos que integram a ação.

Até a última atualização da reportagem, o g1 informou que buscava contato com a defesa de Danilo Gentili para obter um posicionamento sobre a sentença e as medidas determinadas pela Justiça.

A decisão ocorre no contexto de uma disputa judicial relacionada aos limites de manifestações feitas nas redes sociais. O caso envolve a discussão sobre até onde críticas, sátiras e opiniões publicadas por figuras públicas podem avançar sem atingir direitos individuais, especialmente quando determinadas afirmações são apresentadas como fatos.

A sentença também estabelece medidas específicas para impedir a continuidade da divulgação de conteúdos considerados ilícitos no processo. Como ainda há possibilidade de recurso, o caso poderá ser novamente analisado pelas instâncias superiores da Justiça paulista.

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