Larissa Manoela confirma vitória judicial e encerra contrato de exclusividade firmado na infância

Larissa Manoela conquistou uma nova vitória judicial ao ter confirmado, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o fim de um contrato de exclusividade firmado ainda na infância. A 15ª Câmara de Direito Privado negou o recurso apresentado pela gravadora Deck Produções Artísticas Ltda., mantendo a decisão de primeira instância que declarou extinto o vínculo profissional entre a artista e a empresa.
O contrato original havia sido assinado em 2012 pelos pais de Larissa Manoela, Silvana Taques e Gilberto Elias, quando a atriz e cantora tinha apenas 11 anos. O documento estabelecia uma relação de exclusividade que a própria artista passou a considerar limitadora de sua trajetória profissional após atingir a maioridade. Em 2024, já com autonomia civil plena, ela ingressou com ação judicial solicitando a rescisão do acordo, o acesso às plataformas digitais que veiculavam seus conteúdos e a proibição do uso de sua imagem pela empresa.
Em abril de 2025, o juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acolheu o pedido principal. A sentença determinou a extinção do contrato por resilição, reconheceu a capacidade da artista para decidir sobre seus vínculos profissionais sem necessidade de anuência dos genitores e ordenou que a gravadora entregasse os logins e senhas das contas no YouTube e Spotify relacionadas aos materiais produzidos por ela. A decisão também proibiu a utilização ou vinculação da imagem da artista, estabelecendo multas em caso de descumprimento. O pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, foi indeferido.
A gravadora recorreu da sentença, sustentando a validade do contrato e contestando a interpretação de que se tratava de um vínculo vitalício. O recurso de apelação foi analisado em julgamento virtual pela 15ª Câmara de Direito Privado. Os desembargadores negaram provimento à apelação e mantiveram integralmente a decisão de primeira instância. Além disso, o acórdão esclareceu de forma expressa que todos os fonogramas e videofonogramas produzidos durante a vigência do contrato pertencem à artista, reforçando seus direitos sobre o material gravado naquele período.
A disputa se insere em um contexto mais amplo de reorganização da carreira de Larissa Manoela. Após romper a sociedade empresarial com os pais em 2023, a artista passou a administrar pessoalmente seus projetos e a buscar maior autonomia sobre contratos firmados durante a menoridade. O processo contra a gravadora representou um dos desdobramentos dessa transição, centrado especificamente nas cláusulas de exclusividade musical e no controle dos conteúdos digitais.
A confirmação da decisão em segunda instância representa um avanço significativo para a artista no exercício de seus direitos autorais e profissionais. Com a rescisão mantida, Larissa Manoela passa a ter liberdade para negociar novos contratos, retomar a produção musical de forma independente e gerir diretamente as plataformas que hospedam suas gravações anteriores. A determinação de entrega dos acessos digitais e a proibição de uso da imagem pela antiga gravadora garantem, na prática, o controle sobre o legado artístico construído durante a vigência do acordo.
O caso também ilustra questões jurídicas recorrentes envolvendo contratos firmados por representantes legais de artistas mirins. A jurisprudência tem reconhecido, em diversas situações, que a maioridade civil confere ao artista a plena capacidade para reavaliar e extinguir vínculos de trato continuado que se mostrem desfavoráveis ou excessivamente restritivos. No entendimento adotado pelo tribunal, a manifestação inequívoca da artista, já maior de idade, foi suficiente para autorizar a resilição, independentemente da anuência dos pais que haviam assinado o documento originalmente.
Ainda que a decisão de segunda instância fortaleça a posição de Larissa Manoela, o ordenamento jurídico brasileiro admite a possibilidade de novos recursos em instâncias superiores. Até o momento, no entanto, a sentença de extinção do contrato permanece válida e produz efeitos. A artista, que continua em evidência na televisão e nas redes sociais, passa a contar com maior segurança jurídica para planejar os próximos passos de sua carreira musical e audiovisual.
A resolução do litígio marca o encerramento de um ciclo iniciado na infância e reforça o princípio da autonomia da vontade no exercício da atividade artística. Para Larissa Manoela, a vitória judicial representa não apenas o fim de uma obrigação contratual, mas a consolidação do direito de decidir livremente sobre os rumos de sua própria trajetória profissional.



