Apresentador Rodrigo Faro perde mais uma batalha na Justiça

Rodrigo Faro sofreu mais um revés na Justiça ao tentar reverter a condenação por propaganda enganosa relacionada à divulgação da empresa Triê Soluções Financeiras. O apresentador teve duas tentativas de recurso sem sucesso e, por enquanto, permanece válida a decisão que o responsabiliza, juntamente com a empresa, pelos prejuízos alegados por uma consumidora que afirmou ter contratado os serviços influenciada pelas campanhas publicitárias estreladas por ele.
O processo teve origem após uma cliente afirmar que decidiu contratar a Triê Soluções Financeiras por confiar na credibilidade transmitida por Rodrigo Faro nas propagandas da empresa. Segundo a ação, as campanhas prometiam auxílio na revisão de contratos de financiamento de veículos, com redução de juros considerados abusivos. A consumidora alegou que acreditava que a empresa administraria os pagamentos do financiamento e faria os repasses à instituição financeira responsável pelo contrato.
De acordo com os autos, após efetuar os pagamentos à empresa, a cliente afirmou que os valores não foram encaminhados ao banco como esperado. Com isso, o financiamento entrou em atraso e o veículo acabou sendo apreendido. Diante da situação, ela acionou a Justiça pedindo a responsabilização tanto da empresa quanto do apresentador, sustentando que a imagem e a notoriedade de Faro foram determinantes para sua decisão de contratar os serviços oferecidos.
Em dezembro do ano passado, a Justiça deu razão à consumidora e condenou solidariamente Rodrigo Faro e a Triê Soluções Financeiras. A sentença determinou a devolução de aproximadamente R$ 4 mil pagos pela cliente, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Na decisão, a magistrada entendeu que a publicidade foi enganosa e destacou que a participação ativa do apresentador nas campanhas conferiu credibilidade ao serviço, influenciando consumidores a contratar a empresa.
Na tentativa de modificar a sentença, Rodrigo Faro apresentou, em 1º de junho, um recurso inominado. A defesa argumentou que o apresentador não deveria ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos pela autora da ação. No entanto, o pedido sequer chegou a ser analisado pelo mérito. O juiz considerou o recurso deserto por falta do recolhimento integral das custas processuais obrigatórias, requisito indispensável para que o recurso pudesse ser apreciado pelo Judiciário.
O preparo recursal corresponde ao pagamento das despesas exigidas para que um recurso seja recebido e analisado pelos tribunais. Como o valor foi considerado insuficiente, a Justiça decidiu que o pedido não preenchia os requisitos legais e, por isso, não poderia prosseguir. Dessa forma, a sentença de primeira instância permaneceu válida.
Após essa decisão, a defesa de Rodrigo Faro apresentou uma nova tentativa de reverter o resultado por meio de embargos de declaração. Nesse recurso, os advogados alegaram que a decisão anterior teria sido omissa ao não considerar os comprovantes de pagamento apresentados no processo. Também sustentaram que o magistrado não indicou qual seria o valor correto das custas processuais, solicitando autorização para complementar o pagamento.
Entretanto, em decisão publicada nesta segunda-feira (27), o juiz Daniel de Paula Andrade rejeitou novamente o pedido. Segundo o magistrado, a decisão anterior não continha omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justificasse sua revisão por meio dos embargos de declaração. Com isso, o recurso foi negado e a condenação permaneceu inalterada.
A decisão representa mais um capítulo da disputa judicial envolvendo a divulgação da Triê Soluções Financeiras. O caso chama atenção para a responsabilidade de pessoas públicas que participam de campanhas publicitárias, especialmente quando a credibilidade da imagem do artista ou apresentador pode influenciar consumidores na contratação de produtos ou serviços.
Até o momento, a condenação segue válida e Rodrigo Faro continua responsabilizado solidariamente ao lado da empresa. O processo ainda pode ter novos desdobramentos dentro das possibilidades previstas pela legislação, mas, por ora, as decisões judiciais mantêm integralmente a sentença que determinou o ressarcimento da consumidora e o pagamento da indenização por danos morais.



