Saiba se é crime vestir a camisa do Santos com patrocínio de casas de apostas

Saiba se é crime vestir a camisa do Santos com patrocínio de casas de apostas

A nova medida anunciada pelo Governo Federal em relação às casas de apostas já começa a provocar dúvidas entre torcedores de futebol em todo o Brasil. A partir de 5 de outubro, está prevista a proibição da atuação de determinadas plataformas de apostas no país, enquanto algumas empresas já deixaram de funcionar nas últimas horas. A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva também gera reflexos no futebol brasileiro, principalmente porque diversas equipes da Série A possuem acordos comerciais com empresas do setor. Nesse cenário, uma informação passou a circular nas redes sociais e chamou a atenção dos torcedores: a ideia de que utilizar uma camisa de futebol estampada com a marca de uma casa de apostas poderia ser considerado crime. Entretanto, uma análise realizada pela Agência RTI Esporte sobre o texto da medida aponta que essa interpretação não corresponde ao que está estabelecido na norma. O simples uso da camisa por um torcedor não é transformado em crime pela medida.

A discussão ganhou espaço justamente porque as casas de apostas ocupam atualmente diferentes espaços relacionados ao futebol brasileiro. Além das estampas nos uniformes, as marcas aparecem em placas publicitárias, transmissões e outras propriedades ligadas às competições esportivas. Entre os clubes da Série A que possuem ou tiveram patrocínios de empresas do segmento estão Flamengo, Corinthians, Palmeiras, São Paulo, Atlético-MG, Fluminense, Botafogo, Cruzeiro, Vasco, Santos, Vitória, Remo, Chapecoense e Grêmio. Por isso, qualquer alteração nas regras envolvendo essas empresas pode ter impacto direto na relação comercial existente entre os clubes e seus patrocinadores. Com a publicação da medida provisória na sexta-feira (25), porém, as discussões ultrapassaram o ambiente dos contratos e chegaram às arquibancadas e às ruas, principalmente por causa das dúvidas sobre o que os torcedores poderiam ou não fazer com produtos oficiais que carregam os logotipos dessas empresas.

Foi nesse contexto que começaram a surgir publicações afirmando que um torcedor poderia cometer crime simplesmente por vestir uma camisa de clube com a marca de uma Bet estampada no uniforme. A Agência RTI Esporte analisou o texto presidencial diante da repercussão da informação e concluiu que essa interpretação é falsa. De acordo com a análise apresentada pela agência, não existe uma norma federal que determine que o consumidor cometa crime apenas por utilizar uma camisa que contenha o logotipo de uma empresa de apostas. A medida trata das atividades e da presença comercial das plataformas de apostas, mas isso não significa que um torcedor passe a ser responsabilizado criminalmente pelo uso de um produto que tenha sido adquirido legalmente. A distinção é importante porque o uniforme utilizado pelo torcedor possui uma finalidade diferente daquela relacionada à exploração comercial de uma marca ou à publicidade realizada por uma empresa.

Outro ponto destacado na análise é que a eventual restrição à presença das marcas de casas de apostas em propriedades esportivas não equivale a uma proibição de circulação das camisas entre os consumidores. O uniforme de um clube continua sendo um produto oficial destinado aos torcedores, ainda que apresente uma marca comercial em sua composição. Dessa forma, o fato de o logotipo de uma empresa de apostas aparecer na peça não significa, por si só, que a pessoa que veste aquela camisa tenha firmado um contrato publicitário com a empresa ou esteja utilizando o uniforme para obter algum tipo de benefício financeiro. É justamente essa diferença que ajuda a explicar por que o torcedor não passa automaticamente a responder por uma atividade comercial apenas por utilizar a camisa de seu clube. A peça continua sendo um item adquirido pelo consumidor e usado para demonstrar sua ligação com a equipe.

A situação também ajuda a explicar por que ainda deve haver um período de adaptação no futebol brasileiro. Caso as restrições às marcas de apostas avancem sobre propriedades esportivas e contratos de publicidade, clubes e empresas terão de lidar com as mudanças previstas nas novas regras. No entanto, isso não significa que os produtos que já estão nas mãos dos torcedores desapareçam imediatamente ou que seu uso passe a ser proibido. Uma camisa comprada anteriormente pode continuar sendo utilizada pelo consumidor, inclusive em momentos de apoio ao clube durante partidas. A presença do logotipo de uma Bet no uniforme não transforma automaticamente o torcedor em anunciante ou representante daquela empresa. A própria circulação dessas peças pode continuar acontecendo por algum tempo, especialmente porque milhares de produtos oficiais já foram comercializados pelas equipes e estão nas mãos de seus consumidores.

Assim, diante das informações apresentadas pela Agência RTI Esporte, o torcedor brasileiro não precisa deixar de usar uma camisa oficial apenas porque ela possui a marca de uma casa de apostas estampada. A medida provisória pode provocar mudanças importantes na relação entre clubes, empresas de apostas e publicidade esportiva, mas o simples uso do uniforme por uma pessoa não é apresentado como crime no texto analisado. Enquanto o poder público e as empresas envolvidas avançam nas definições relacionadas à nova regulamentação, os produtos que já foram adquiridos pelos consumidores permanecem em circulação. Para quem pretende ir ao estádio, acompanhar uma partida na rua ou simplesmente utilizar a camisa do time no dia a dia, a existência do logotipo de uma Bet na peça não significa, por si só, uma infração. A principal diferença está entre a exploração comercial da marca e o uso pessoal de um produto oficial pelo torcedor.