Moraes anula decisão da Câmara e decreta perda do mandato de Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão histórica ao anular a votação da Câmara dos Deputies que havia rejeitado a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Em despacho proferido nesta quinta-feira, 11 de dezembro de 2025, Moraes decretou a perda imediata do mandato da parlamentar, argumentando que a deliberação da Casa Legislativa violou princípios constitucionais fundamentais. A medida reforça o papel preponderante do Poder Judiciário na aplicação de sanções decorrentes de condenações criminais transitadas em julgado, limitando o Legislativo a um ato meramente declaratório.
A controvérsia tem raízes em uma condenação recente contra Zambelli, proferida pela Primeira Turma do STF na Ação Penal 2.428/DF. A deputada foi sentenciada por crimes relacionados a ameaças e difamação contra autoridades judiciais, com a decisão alcançando trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. Essa condenação, de acordo com o artigo 55 da Constituição Federal, implica automaticamente a perda do mandato parlamentar, configurando uma sanção que transcende a esfera política e se impõe como obrigatoriedade legal.
Na noite anterior, o plenário da Câmara dos Deputados se manifestou sobre o caso em uma sessão tensa e polarizada. Foram registrados 227 votos favoráveis à cassação, 170 contrários e 10 abstenções, não atingindo o quórum mínimo de 257 votos necessários para a aprovação. A votação, que preservou o mandato de Zambelli, foi vista por opositores como uma tentativa de blindagem política, mas Moraes qualificou o ato como um “desvio de finalidade” e uma afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
No cerne da decisão monocrática, Moraes enfatizou que a Constituição não confere ao Legislativo discricionariedade para deliberar sobre a perda de mandato em casos de condenação criminal irrecorrível. “É o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados tão somente declarar a perda do mandato”, escreveu o ministro, invocando o parágrafo 3º do artigo 55 da Carta Magna. Essa interpretação vincula o ato legislativo a uma mera formalidade administrativa, sem margem para juízo de valor.
Além de anular integralmente a representação nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara, a decisão impõe prazos rigorosos para sua execução. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi notificado para efetivar a posse do suplente de Zambelli em até 48 horas, garantindo a continuidade das atividades legislativas sem interrupções. A medida imediata visa evitar vácuos de representação e reforça a supremacia da ordem jurídica sobre eventuais resistências institucionais.
A perda do mandato ocorre em um momento delicado para Zambelli, que cumpre pena de prisão em Roma, na Itália, após ser detida por autoridades locais em cumprimento a mandado de extradição relacionado ao mesmo processo. A deputada, conhecida por seu perfil combativo e alinhamento a correntes conservadoras, deixa um legado de polêmicas que dividiram o espectro político brasileiro. Sua saída abre espaço para o suplente, que assume o cargo sem a bagagem de controvérsias recentes.
Essa decisão de Moraes não apenas encerra um capítulo na trajetória de Zambelli, mas também estabelece um precedente relevante para o equilíbrio entre os Poderes da República. Ao reafirmar a independência do Judiciário, o STF sinaliza que sanções penais não podem ser mitigadas por deliberações políticas, promovendo uma maior accountability no exercício de cargos eletivos. Em um contexto de tensões institucionais crescentes, o episódio reforça a necessidade de harmonia constitucional, onde o cumprimento da lei prevalece sobre interesses partidários.



