Dino veta emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem por atuação irregular

O debate sobre o papel dos parlamentares e os limites do exercício do mandato ganhou novos contornos nesta semana após uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino. Na quinta-feira, 4 de dezembro, ele determinou que o governo federal está proibido de receber ou executar novas emendas parlamentares apresentadas pelos deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem. O motivo central da decisão é simples, mas profundamente simbólico: ambos estão fora do país, afastados da rotina legislativa em Brasília.
De acordo com o entendimento do ministro, a atuação parlamentar exige presença efetiva no Brasil. Para ele, não existe a figura do “mandato à distância” quando se trata de decidir os rumos do Orçamento público. Dino foi direto ao afirmar que o exercício da função parlamentar pressupõe vivência da realidade nacional, contato com as instituições e participação ativa nas atividades do Congresso.
A provocação que levou o caso ao Supremo partiu do PSol, que apontou que os dois deputados teriam indicado cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais para o Orçamento de 2026, mesmo estando em território norte-americano. O partido questionou a legitimidade desses atos, sustentando que não é possível manejar recursos públicos sem o exercício regular do mandato.
Na decisão, Dino relembrou que a própria Constituição estabelece que o Congresso Nacional funciona em Brasília. Em outras palavras, a sede do poder legislativo não é itinerante. Para o ministro, não existe exercício regular de função parlamentar com base permanente em cidades como Washington, Miami, Paris ou Roma. A presença física no país, segundo ele, é parte essencial da representação política.
Outro ponto de destaque foi a menção aos princípios da legalidade e da moralidade, pilares da administração pública. Segundo Dino, uma emenda apresentada por um deputado que se encontra permanentemente fora do Brasil carrega um impedimento técnico claro, já que fere esses princípios. Mesmo quando se trata de emendas impositivas, aquelas que o governo é obrigado a executar, a Constituição prevê exceções quando há impedimento formal.
A decisão também traz uma reflexão maior sobre o papel das emendas parlamentares na atualidade. Hoje, esses recursos movimentam valores bilionários e influenciam diretamente a execução de políticas públicas em áreas como saúde, infraestrutura e assistência social. Por isso, o ministro destacou que a destinação desse dinheiro exige responsabilidade política diante do eleitorado, algo que, segundo ele, só se fortalece com a atuação direta e presencial do parlamentar.
Nos bastidores de Brasília, a decisão gerou repercussão imediata. Parlamentares aliados criticaram a medida, enquanto outros viram nela um freio necessário para evitar precedentes delicados. Em um momento em que a digitalização do trabalho avançou em várias áreas, a sentença de Dino joga luz sobre uma pergunta que vinha sendo evitada: até que ponto a política pode ser exercida à distância?
O caso também reacende o debate sobre os limites entre liberdade individual, mandato eletivo e dever institucional. Deputados não são funcionários comuns, e sua atuação envolve contato com a população, participação em comissões, votações e articulações que, na prática, acontecem majoritariamente em Brasília.
No fim das contas, a decisão do Supremo não trata apenas de duas emendas ou de dois parlamentares específicos. Ela abre um precedente relevante sobre o que se espera, de forma concreta, de quem recebe a missão de representar o povo brasileiro. Mais do que presença virtual ou discursos nas redes, o recado é claro: o exercício do mandato implica estar onde as decisões são tomadas. E, nesse caso, esse lugar continua sendo Brasília.



