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Bolsonaro entra com novo recurso e defesa diz que decisão de Moraes contém “erro judiciário”

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro voltou aos holofotes nesta sexta-feira (28), após apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) os chamados embargos infringentes contra a decisão que resultou na condenação do político a 27 anos e 3 meses de prisão. O documento, protocolado no fim da tarde, reacende o debate jurídico em torno de um dos processos mais comentados de 2024, especialmente após a declaração de trânsito em julgado da ação emitida pelo ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com a equipe jurídica de Bolsonaro, houve um “erro judiciário” no momento em que o ministro declarou o encerramento do processo, considerando que ainda estaria vigente o prazo para apresentação dos próprios embargos infringentes — recurso utilizado quando há voto divergente no julgamento e que, em situações específicas, permite novo reexame da causa.

Na peça entregue ao STF, os advogados argumentam que o trânsito em julgado não poderia ter sido declarado enquanto ainda havia tempo hábil para recorrer. Segundo eles, a decisão teria atropelado etapas processuais importantes, criando uma situação que, nas palavras da defesa, “deve ser revista”.

O texto segue em tom técnico, mas firme: “A decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos infringentes – ainda que referendada pela 1ª Turma –, caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista”, afirmam os defensores.

Logo depois, acrescentam outro ponto: o entendimento de que não é possível classificar como protelatório um recurso que ainda nem havia sido apresentado. O trecho ressalta que tal julgamento antecipado surpreendeu a defesa e poderia comprometer a regularidade do processo: “Não cabe afirmar protelatório recurso que sequer havia sido proposto”, destacaram.

Além da alegação de erro, os advogados também solicitaram que seja reconhecida formalmente a posição do ministro Luiz Fux, o único a divergir no momento da condenação. O voto dele, segundo a defesa, deveria prevalecer, pois abriria caminho para a declaração de nulidade da ação penal desde o início.

O pedido é claro: “Requer o embargante que sejam os presentes embargos infringentes conhecidos e providos para que, prevalecendo o voto vencido proferido pelo eminente Ministro Luiz Fux, seja, preliminarmente, declarada a nulidade da ação penal”, diz o documento.

Nos bastidores políticos e jurídicos, o movimento da defesa reacende discussões que já vinham sendo alimentadas há meses — especialmente em um ano marcado por debates intensos sobre o papel das instituições, limites da Justiça e repercussão de decisões envolvendo figuras públicas.

Especialistas comentam que o recurso, apesar de previsto em lei, costuma ser raro e utilizado em cenários muito específicos, sobretudo quando há divergência no julgamento colegiado. Ainda não há previsão oficial sobre quando o STF deverá analisar o pedido, mas o recurso, por si só, já modifica o andamento do processo, abrindo uma nova etapa de observação.

Enquanto isso, o caso continua movimentando análises políticas, conversas em Brasília e debates entre juristas. Cada novo documento apresentado adiciona uma camada ao cenário jurídico que envolve o ex-presidente, agora novamente no centro das atenções após mais esse capítulo de uma disputa que promete se estender pelos próximos meses.

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