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STF publica acórdão e rejeita recurso de Bolsonaro por unanimidade em caso do 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal deu um passo definitivo nesta terça-feira, 18 de novembro de 2025, ao publicar o acórdão que rejeita, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis condenados no núcleo principal da ação penal relacionada aos atos golpistas que culminaram na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. A decisão da Primeira Turma, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, encerra a primeira tentativa de revisão da sentença condenatória e consolida a pena de 27 anos e 3 meses de reclusão imposta a Bolsonaro em regime inicialmente fechado.

Os embargos rejeitados buscavam apontar supostas omissões, contradições e obscuridades no acórdão condenatório anterior. Em voto de 141 páginas, Moraes refutou ponto a ponto cada argumento, reafirmando a robustez das provas colhidas, a legalidade do acordo de colaboração premiada firmado pelo tenente-coronel Mauro Cid e a correta aplicação da dosimetria da pena. Para o relator, a conduta do ex-presidente não foi apenas de incentivo indireto, mas de liderança efetiva em organização criminosa armada voltada à abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A unanimidade da decisão – subscrita pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, com a presidência deste último na Turma – demonstra o alinhamento completo do colegiado em relação à gravidade dos fatos apurados. A ausência de voto divergente elimina, na prática, a possibilidade de oposição de embargos infringentes, recurso que depende de dissenso entre os julgadores. Com isso, o caminho para o trânsito em julgado torna-se mais curto e previsível.

A publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico inicia a contagem do prazo de cinco dias úteis para que as defesas apresentem novos embargos de declaração – última chance de questionar aspectos formais antes do fechamento definitivo do processo na Primeira Turma. Caso esses eventuais recursos sejam rejeitados ou sequer apresentados, nada mais impedirá o imediato início do cumprimento da pena, independentemente de recursos a instâncias extraordinárias que não possuem, em regra, efeito suspensivo em matéria penal.

Do ponto de vista jurídico, o caso entra em sua fase terminal na Corte responsável pelo julgamento originário. Revisão criminal, eventual recurso ao plenário do STF ou mesmo habeas corpus ao próprio Tribunal só poderão ser analisados após o ex-presidente já estar recolhido ao sistema prisional. A estratégia defensiva, até aqui centrada na protelação e na alegação de incompetência ou nulidades processuais, esbarra agora na exaustão das vias ordinárias de impugnação.

A decisão reforça a jurisprudência recente do STF no sentido de que a proteção ao Estado Democrático de Direito não admite contemporizações quando configurada a prática de crimes contra suas instituições fundamentais. A condenação de um ex-chefe de Estado por tentativa de golpe representa, em si, um marco histórico para o Judiciário brasileiro, equiparável em gravidade apenas a julgamentos de ditaduras passadas, mas agora sob o prisma da defesa da ordem constitucional vigente.

Com o acórdão publicado, o Brasil assiste ao desfecho institucional de um dos capítulos mais graves de sua história republicana recente. Restam agora poucos dias para que se definam os últimos movimentos processuais antes da execução da pena, encerrando um ciclo de impunidade aparente e reafirmando, na prática, que ninguém – independentemente do cargo anteriormente ocupado – está acima da Constituição e das leis da República.

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