STF termina de julgar recursos de Bolsonaro

A semana política em Brasília terminou com um daqueles capítulos que, mesmo previstos, carregam um peso histórico. Na noite de sexta-feira, 14 de novembro de 2025, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e por outros seis condenados pela tentativa de impedir a posse de Lula em 2022. O resultado – unânime – não surpreendeu ninguém nos corredores do poder, mas ainda assim marcou mais um passo na consolidação da decisão tomada pela Corte meses atrás.
Os quatro ministros que compõem hoje a Turma – Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia – já haviam votado, ainda no dia 7 de novembro, pela rejeição dos embargos de declaração movidos pelas defesas. O que restava era o período regimental do plenário virtual, aquele intervalo de uma semana em que qualquer ministro pode mudar de ideia, pedir vista ou destacar o caso. Nada disso aconteceu. O julgamento, literalmente, correu em silêncio até o relógio marcar seu encerramento.
Faltava uma cadeira no colegiado. Desde que Luiz Fux pediu transferência para a 2ª Turma, o grupo funciona com quatro ministros. Vale lembrar que Fux foi justamente o único a votar pela absolvição de Bolsonaro no julgamento anterior, um voto isolado que não chegou a reorganizar as forças internas do Supremo, mas que ficou registrado como ponto fora da curva numa Corte que, em temas de ruptura institucional, vem atuando de modo coeso.
Além do ex-presidente, também tiveram seus recursos rejeitados nomes centrais da estrutura montada em 2022: os ex-ministros Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira; o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; e o deputado Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin. Do grupo de oito condenados, apenas Mauro Cid desistiu de recorrer. Com pena de dois anos em regime aberto, ele já cumpre o que foi determinado.
Agora, com o fim da análise, o STF deve publicar o acórdão – documento que formaliza a decisão e, no caso do plenário virtual, costuma sair mais rápido, já que apenas o relator apresenta voto escrito. A partir daí, abre-se uma nova janela para as defesas: mais cinco dias para apresentar novos embargos de declaração. O criminalista Sérgio Rosenthal explica que esse tipo de recurso busca sanar contradições, omissões, dúvidas que tenham ficado para trás. Na prática, no entanto, a expectativa é de nova rejeição. A Corte costuma entender que insistências sucessivas, sem novos elementos, não passam de tentativas de atrasar o processo.
Há um segundo caminho, mais estreito: os embargos infringentes. Esse recurso, porém, só costuma ser aceito quando há dois votos divergentes – e no caso de Bolsonaro houve apenas um, o de Fux. Ainda assim, nada impede que os advogados tentem. O Supremo pode simplesmente dizer que o recurso não se enquadra na jurisprudência e rejeitá-lo.
Se isso ocorrer – e tudo indica que vai ocorrer –, a decisão se torna definitiva dentro do STF. Sem saídas ordinárias, restam apenas medidas excepcionais, quase nunca aceitas. E aí o processo transita em julgado. Significa que Bolsonaro e os demais réus do chamado núcleo 1, acusados pela PGR de formação de organização criminosa armada, tentativas de golpe e de abolição violenta do Estado democrático de Direito, além de dano ao patrimônio público, devem começar a cumprir suas penas.
Para um país cansado de crises institucionais, o desfecho não encerra a história. Mas ajuda a colocar um ponto final jurídico em um dos episódios mais turbulentos da nossa democracia recente.



