Lula age rápido e sanciona novas leis após megaoperação no RJ

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma nova lei que promete mudar o jogo no enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), a medida traz avanços importantes na área da segurança pública e da justiça criminal — dois temas que têm ocupado cada vez mais espaço nas discussões nacionais, especialmente diante da escalada da violência em diversos estados.
A nova legislação, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, cria duas figuras inéditas no Código Penal: a obstrução de ações contra o crime organizado e a conspiração para obstrução dessas ações. Em outras palavras, quem tentar atrapalhar investigações, proteger criminosos ou interferir em operações policiais passará a enfrentar penas duras — que vão de quatro a doze anos de prisão, além de multa.
O objetivo, segundo o governo, é dar mais força às instituições que combatem o poder das facções criminosas, muitas delas com atuação nacional e até internacional. É uma resposta direta a episódios recentes de intimidação e ataques a autoridades, como juízes e promotores que têm enfrentado o crime organizado de frente.
Mas o texto da lei vai além. Ele reforça a segurança pessoal de quem atua na linha de frente, ampliando a proteção a juízes, promotores, policiais, militares — e até mesmo aposentados dessas funções —, além de seus familiares, quando houver risco relacionado à atividade profissional.
Esse ponto ganhou destaque após casos de ameaças e atentados contra agentes públicos, como o assassinato de um policial civil em Mato Grosso do Sul e os ataques sofridos por promotores no Rio de Janeiro e no Ceará. Esses episódios mostraram o quanto o enfrentamento às facções exige não apenas coragem, mas também respaldo legal e proteção adequada.
Outro detalhe importante da nova lei é a mudança no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. Agora, quem solicitar ou contratar crimes praticados por membros de uma organização criminosa poderá receber a mesma pena dos integrantes — de um a três anos de prisão —, além da punição pelo crime executado. Essa alteração busca atingir também quem financia ou coordena as ações das facções, mesmo sem “sujar as mãos” diretamente.
A lei ainda amplia o alcance da proteção legal a profissionais que atuam em áreas de fronteira, reconhecidas como regiões sensíveis pela forte presença de contrabando, tráfico e milícias. Locais como a tríplice fronteira (Brasil, Paraguai e Argentina) e o norte do Mato Grosso, por exemplo, têm sido palco de operações intensas da Polícia Federal e das Forças Armadas nos últimos anos.
Especialistas em segurança pública consideram a medida um avanço necessário, embora cobrem sua efetiva aplicação. “A lei é forte no papel, mas o Estado precisa garantir estrutura e segurança real para esses profissionais”, comentou um delegado aposentado ouvido pela imprensa.
Com a sanção, Lula reforça um discurso que tem se tornado cada vez mais presente em seu governo: o de valorizar e proteger quem trabalha para manter a ordem e enfrentar o crime organizado, num momento em que o país ainda tenta equilibrar a pauta da segurança com o respeito aos direitos humanos.
A nova lei marca, portanto, mais um capítulo na tentativa de fortalecer o Estado brasileiro contra a criminalidade que desafia suas instituições — um passo importante, ainda que o caminho à frente siga repleto de desafios.



