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STJ toma decisão após polêmica envolvendo os clubes paranaenses Athletico e Coritiba

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o Coritiba e o ex-presidente Samir Namur a indenizarem o Athletico por danos materiais e morais relacionados ao episódio conhecido como “Torcida Humana”. A decisão foi tomada nesta terça-feira (6), em julgamento relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e envolve um Atletiba disputado em janeiro de 2019, na Arena da Baixada. O caso teve origem em uma campanha promovida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que buscava incentivar uma cultura de paz nos estádios e estabelecer uma nova dinâmica para a presença das torcidas nos clássicos. A iniciativa previa que os torcedores visitantes recebessem ingressos sem uma divisão tradicional de setores e permanecessem misturados aos torcedores do clube mandante. Também havia a orientação para que os visitantes não utilizassem camisas ou outros elementos que identificassem o time apoiado. A proposta, entretanto, provocou forte reação no lado coxa-branca e acabou dando início a uma série de acontecimentos que posteriormente chegaram à Justiça.

A iniciativa do MPPR foi adotada pelo Athletico para aquele clássico, mas encontrou resistência por parte do Coritiba. Antes da partida, jogadores do Coxa entraram em campo utilizando camisas com mensagens críticas à medida. Uma delas trazia a frase “torcida humana: ideia pathetica”, enquanto outra estampava “torcida humana: mais uma falácia”. A posição também foi defendida publicamente pelo então presidente Samir Namur, que concedeu entrevista coletiva e comparou a iniciativa a uma prática associada ao fascismo. Na ocasião, o dirigente classificou a situação como uma forma de “segregação” relacionada à cor da camisa utilizada pelos torcedores. O episódio ganhou repercussão no contexto da rivalidade entre os dois principais clubes do futebol paranaense e passou a fazer parte da discussão sobre a forma como os clássicos deveriam ser organizados. Alguns meses depois, um novo Atletiba disputado pela mesma competição acrescentaria outro elemento ao caso. Em abril de 2019, torcedores do Coritiba causaram danos em diferentes pontos da Arena da Baixada, levando o Athletico a buscar judicialmente o ressarcimento pelos prejuízos registrados no estádio.

Segundo os fatos analisados no processo, 74 cadeiras da Arena da Baixada foram danificadas durante aquele novo clássico. Além disso, uma porta de banheiro foi retirada e parte do mobiliário do Setor Coronel Dulcídio Superior também foi danificada. O episódio levou o Athletico a ingressar com uma ação judicial para cobrar os prejuízos materiais e também uma compensação por danos morais. O clube, inclusive, relacionou a situação à discussão anterior envolvendo a campanha “Torcida Humana”, lamentando que a iniciativa do MPPR já não estivesse em vigor naquele momento. O processo passou inicialmente pela Justiça de primeira instância, que reconheceu parte da responsabilidade do Coritiba e determinou o pagamento de aproximadamente R$ 35 mil pelos danos materiais relacionados às cadeiras. Na mesma decisão, porém, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. A disputa não terminou nessa etapa e seguiu para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), onde o entendimento acabou sendo modificado. O tribunal afastou a obrigação de ressarcimento, considerando, entre outros pontos, que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva havia autorizado a entrada da torcida adversária em um setor reservado.

A decisão do TJPR levou o Athletico a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, onde o caso voltou a ser analisado pela Terceira Turma. No julgamento realizado nesta terça-feira, os ministros deram provimento ao recurso apresentado pelo clube rubro-negro e restabeleceram a indenização pelos danos materiais, agora com a devida correção, além de estabelecerem uma compensação de R$ 30 mil por danos morais. Com isso, o valor total definido no processo chegou a R$ 65.385,28. A condenação representa uma mudança importante em relação ao entendimento adotado anteriormente pelo TJPR, já que o STJ considerou que a discussão não deveria ficar restrita aos prejuízos provocados nas instalações da Arena da Baixada. Na avaliação do relator, a conduta atribuída à direção do Coritiba naquele período também deveria ser considerada dentro do contexto do processo. O entendimento levou em conta a repercussão das declarações públicas do então presidente e a relação delas com a campanha que buscava promover uma cultura de paz durante os clássicos.

Em seu voto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou especialmente a entrevista concedida por Samir Namur na época. Segundo o relator, “o fato incontestável de o presidente do clube ter concedido entrevista ao vivo comparando ao regime fascista o ato de não permitir a entrada da torcida visitante com adereços característicos do time que apoia são tão mais graves do que os danos patrimoniais causados pelos torcedores”. Para Cueva, a manifestação pública do dirigente deveria ser considerada porque, na avaliação apresentada no julgamento, ultrapassou a simples discordância em relação à organização da partida. O ministro também entendeu que a postura adotada pelo então presidente do Coritiba confrontava diretamente a proposta apresentada pelo Ministério Público do Paraná para incentivar uma cultura de paz no futebol. Na visão expressa no voto, a maneira como a iniciativa foi criticada poderia contribuir para estimular uma reação de parte dos torcedores contra as orientações estabelecidas para o clássico. Dessa forma, o STJ considerou que o contexto das declarações teve relevância na análise do pedido de indenização por danos morais apresentado pelo Athletico.

Ainda de acordo com o ministro, a comparação feita por Samir Namur entre a medida de segurança e o fascismo “demonstra não apenas ignorância de quem profere tal comparativo”, além de, segundo o voto, “gerar intensa animosidade e estimular que seus torcedores não se submetam à campanha”. Com a decisão unânime da Terceira Turma, o Coritiba e seu ex-presidente passam a responder pela indenização estabelecida pelo STJ, que reúne os valores referentes aos danos materiais e morais reconhecidos no processo. O julgamento encerra uma etapa de uma disputa judicial iniciada a partir de acontecimentos que marcaram os Atletibas de 2019 e que envolveram tanto a organização da torcida quanto os prejuízos registrados na Arena da Baixada. O caso também mostra como as decisões tomadas fora de campo podem permanecer em discussão por anos e alcançar diferentes instâncias da Justiça. Para o Athletico, a decisão representa o reconhecimento do pedido apresentado no processo, enquanto o Coritiba terá de lidar com a condenação definida pelo tribunal superior após a revisão do entendimento adotado anteriormente pelo TJPR.

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