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Justiça proíbe Tarcísio de punir ou dispensar professores durante licença médica

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o governo estadual de punir, cortar carga horária ou dispensar professores que apresentem atestado médico, medida que vinha afetando sobretudo os docentes das Salas de Leitura da rede paulista. A ordem judicial foi concedida após ações movidas por entidades da categoria e cita aparente violação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

A determinação ocorre no rastro de uma resolução da Secretaria da Educação (Seduc) publicada em 2024 e aplicada com mais rigor nas últimas semanas. Na prática, a norma permitia retirar a função de professores das Salas de Leitura — e, em alguns casos, reduzir carga horária ou romper vínculos — quando houvesse ausências, ainda que justificadas por licença médica. O impacto recaiu com força sobre temporários, que recebem pelas horas efetivamente trabalhadas e podem ficar sem contrato após o desligamento, e também sobre efetivos, que relataram realocações e interrupção do trabalho pedagógico com os mesmos estudantes.

Ao acolher o pedido dos sindicatos, o TJ-SP entendeu que faltas amparadas por atestados e licenças-saúde não podem ser tratadas como inassiduidade, nem servir de gatilho para medidas punitivas. O despacho também chama atenção para o efeito sistêmico da política: a cada professor afastado da Sala de Leitura, atividades são suspensas por falta de substitutos, prejudicando milhares de alunos em mais de 3 mil escolas que contam com o projeto. A liminar determina que a Seduc se abstenha de aplicar sanções enquanto o mérito é analisado.

Do lado do governo, a justificativa vinha sendo a continuidade do serviço: a Seduc afirmava que a presença constante do responsável pela Sala de Leitura é “fundamental” para o funcionamento do programa e que as regras buscavam estabilidade do atendimento. Com a liminar, a Pasta terá de rever procedimentos de cessação, cortes de carga e realocações, além de prestar esclarecimentos e apresentar a base normativa que embasou a resolução questionada. A secretaria disse estar aberta ao diálogo e a “avaliar ajustes”, mas não detalhou mudanças imediatas.

A decisão tem efeitos práticos imediatos nas escolas. Professores que haviam sido desligados após licenças médicas tendem a reaver funções ou, ao menos, a suspender os efeitos das punições até o julgamento final. Para temporários, a liminar pode evitar prejuízos salariais e lacunas contratuais; para efetivos, reduz a insegurança de perder o núcleo de trabalho com os mesmos alunos por conta de afastamentos de curto prazo. Entidades pedem que a Seduc publique orientação oficial às Diretorias de Ensino, a fim de barrar interpretações distintas nas escolas.

No plano jurídico, a liminar não encerra a disputa: o Estado pode recorrer e o tribunal ainda julgará o mérito. Ainda assim, o entendimento sinaliza que medidas administrativas não podem contrariar garantias estatutárias básicas, como o direito à licença para tratamento de saúde. Em paralelo, sindicatos e associações defendem discutir uma política de substituição para as Salas de Leitura, com cadastro de suplentes e regras claras para coberturas temporárias, evitando que a rede opte entre punir docentes doentes ou deixar alunos sem atendimento.

A crise expôs um dilema de gestão: como assegurar continuidade pedagógica sem penalizar quem comprovadamente precisa se afastar por motivos de saúde? A resposta que emerge da liminar é que o caminho não é punitivo. Caberá ao governo ajustar planejamento, provisão de substitutos e comunicação com as escolas para preservar o projeto — e, ao mesmo tempo, respeitar direitos dos servidores. Até lá, vale a regra do tribunal: licença médica não é falta e não pode embasar sanções.

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