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Globo dispara aviso importante para afiliadas após reviravolta de Lula com as bets

A entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394, publicada na sexta-feira (25), provocou mudanças imediatas no mercado de publicidade e comunicação no Brasil. Entre as empresas que passaram a ajustar suas operações está a TV Globo, que comunicou às afiliadas a retirada de anúncios relacionados às casas de apostas de seus diferentes meios de comunicação. A orientação alcança a televisão aberta, os canais de televisão por assinatura e também as plataformas digitais ligadas ao grupo. A movimentação ocorre após o governo federal estabelecer novas regras para a exploração e a publicidade das chamadas apostas de quota fixa.

De acordo com informações divulgadas sobre a movimentação das emissoras, a Globo iniciou uma força-tarefa para retirar inserções publicitárias que já estavam programadas. O setor comercial da empresa também passou a trabalhar na reorganização dos espaços que eram ocupados pelas marcas de apostas. A mudança acontece em um momento no qual as empresas desse segmento tinham presença significativa em transmissões esportivas, especialmente em conteúdos relacionados ao futebol.

A nova determinação tem como base a Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro. O texto estabelece a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional. A regra alcança tanto apostas relacionadas a eventos esportivos quanto os chamados jogos online e também prevê medidas para atividades realizadas por empresas sediadas no exterior quando direcionadas a pessoas no Brasil.

A legislação também determina que ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa ficam proibidas no país, tanto em meios físicos quanto digitais. O texto estabelece ainda um prazo para a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio. Segundo a própria MP, essa remoção deve ocorrer em até dez dias contados da publicação da medida.

Apesar da proibição das novas operações, foi criado um período de transição para que os usuários possam retirar valores que ainda estejam nas plataformas. O cronograma divulgado pelo governo prevê que os apostadores tenham até as 23h59 do dia 5 de outubro para solicitar voluntariamente o resgate dos recursos. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos destinados às apostas deverão ser retirados do ar, conforme as regras estabelecidas pela medida provisória.

A MP também estabeleceu regras para o tratamento dos valores que eventualmente permanecerem nas plataformas após o período destinado aos saques. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada usuário. Depois disso, entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores. Caso exista algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá receber os recursos e providenciar o pagamento, conforme o cronograma oficial.

A mudança representa uma alteração significativa para o mercado publicitário das emissoras. Segundo reportagem do Notícias da TV, empresas como Globo, Band e ESPN começaram a retirar campanhas de apostas que estavam previstas para os dias seguintes à publicação da medida. As casas de apostas também comunicaram o encerramento de contratos comerciais com emissoras, enquanto as áreas comerciais passaram a procurar anunciantes de outros segmentos para ocupar os espaços disponíveis.

A publicidade de apostas vinha ocupando espaço relevante na televisão e, principalmente, nas transmissões esportivas. Segundo dados citados pela imprensa, o setor investiu valores expressivos em mídia nos últimos anos, tornando-se uma fonte importante de receitas para veículos de comunicação e também para clubes esportivos por meio de patrocínios. Com a nova regra, contratos e campanhas precisam ser reorganizados de acordo com o período de transição estabelecido pelo governo.

Outro ponto importante é que a Medida Provisória já possui força de lei desde sua publicação, mas ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional. O próprio governo registra a MP nº 1.394 como uma medida em tramitação. Durante o processo legislativo, deputados e senadores poderão analisar o conteúdo e definir os próximos passos da proposta, dentro dos procedimentos previstos para medidas provisórias.

Enquanto a tramitação avança, empresas de comunicação, clubes esportivos, anunciantes e o público acompanham os efeitos práticos das novas regras. Para a Globo, a primeira consequência concreta foi a orientação para retirar as campanhas de apostas de seus veículos e reorganizar os espaços comerciais. A medida também abre uma nova etapa para o mercado publicitário, que precisará se adaptar à saída de um segmento que vinha ocupando espaço relevante na televisão, no esporte e no ambiente digital.

Com a publicação da MP, o cenário das apostas no Brasil passa, portanto, por uma mudança regulatória ampla. Além da interrupção das novas operações e da restrição à publicidade, existe um cronograma específico para retirada de recursos pelos usuários e para o encerramento dos serviços. A definição sobre a continuidade dessas regras dependerá ainda da tramitação da medida no Congresso Nacional, enquanto as emissoras já começaram a adaptar suas programações e estratégias comerciais ao novo cenário.

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