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Entenda ocorrido envolvendo Klebber Toledo

Klebber Toledo tenta reverter na Justiça do Trabalho uma decisão de primeira instância que reconheceu sua condição de sócio oculto de um estúdio de tatuagem no Rio de Janeiro. A informação foi divulgada inicialmente pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, a partir de documentos do processo. A disputa teve origem em uma ação movida por Gabriel, que trabalhou no estabelecimento entre agosto de 2023 e julho de 2024, ocupando o cargo de gerente e recebendo salário mensal de R$ 3,5 mil. Na primeira decisão, a Justiça reconheceu o vínculo empregatício do profissional com o estúdio e determinou o pagamento de direitos trabalhistas, incluindo aviso-prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, saldo de salário, FGTS e multas previstas na legislação. O valor definitivo ainda não foi calculado, pois deverá ser definido na fase de liquidação da sentença. Já os R$ 32,5 mil citados no processo correspondem ao valor atribuído à causa, e não necessariamente ao total que deverá ser pago.

Um dos principais pontos analisados pela Justiça foi justamente a relação de Klebber Toledo com o empreendimento. A defesa do ator sustentou que ele não era integrante da sociedade e que sua ligação com o estabelecimento estava relacionada principalmente à divulgação da marca. Durante a audiência, o próprio ex-gerente afirmou que teve pouco contato com Klebber, não recebeu ordens diretamente dele e também não o viu orientar os tatuadores. Segundo Gabriel, quem ocupava uma posição superior à sua era Renato, responsável por transmitir as orientações relacionadas ao trabalho. Outro depoimento apresentado no processo indicou que Klebber comparecia ao estabelecimento apenas de maneira esporádica, principalmente para participar de ações de divulgação, realizar publicações nas redes sociais, fazer tatuagens ou levar amigos ao local. O relato também apontou que o ator não participava das contratações e não tinha acesso às movimentações financeiras do negócio.

Apesar dos depoimentos, a juíza Adriana Pinheiro Freitas, da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, chegou a uma conclusão diferente ao avaliar o conjunto de provas apresentado no processo. Entre os elementos considerados pela magistrada estavam publicações que apresentavam Klebber como integrante do quadro societário do estúdio. Uma dessas divulgações estava relacionada à abertura da quarta unidade da empresa e mencionava um investimento de R$ 500 mil. A defesa, por outro lado, apresentou uma explicação diferente para a forma como o nome do ator aparecia nas divulgações. Um informante ligado a Klebber afirmou em audiência que um release produzido pelo próprio estúdio chegou a apresentá-lo como sócio, mas sustentou que “a sociedade nunca aconteceu de fato”. Segundo esse depoimento, o acordo existente previa contrapartidas envolvendo a presença do ator no estabelecimento e publicações nas redes sociais, enquanto Klebber receberia royalties sobre os lucros do empreendimento.

A questão dos supostos royalties também entrou na análise do processo. De acordo com o depoimento apresentado pela defesa, os valores relacionados à participação nos lucros não teriam sido pagos a Klebber porque não houve prestação de contas sobre os resultados do negócio. Para a magistrada, entretanto, outros elementos apontavam para uma relação que ultrapassaria uma simples parceria destinada à divulgação da marca. A sentença levou em consideração a maneira como o ator era apresentado publicamente, além da existência de um acordo que previa participação de 10% nos lucros do estúdio e de uma cobrança relacionada à prestação de contas dos resultados. A decisão considerou que a ausência de atuação direta na rotina administrativa não seria suficiente, isoladamente, para afastar a condição de sócio oculto. Assim, a Justiça entendeu que Klebber deveria responder pelos créditos trabalhistas reconhecidos no processo movido pelo ex-gerente.

Com esse entendimento, Klebber Toledo foi responsabilizado solidariamente pelo pagamento dos direitos trabalhistas reconhecidos ao profissional e a sentença também determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. A defesa do ator, no entanto, não concordou com a conclusão apresentada na primeira instância. Depois que os embargos de declaração foram rejeitados, Klebber apresentou um Recurso Ordinário para contestar a decisão. O recurso foi recebido e o processo acabou encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o TRT-1, onde a questão deverá ser analisada em segunda instância. A apresentação do recurso mostra que o caso ainda não chegou a uma conclusão definitiva, já que a decisão inicial permanece sob contestação e poderá ser revista durante a análise pelo tribunal.

Até o momento, conforme os documentos analisados pelo jornalista Daniel Nascimento, ainda não havia julgamento do mérito do Recurso Ordinário no TRT-1. Dessa maneira, a decisão que reconheceu Klebber como sócio oculto e o responsabilizou pelos créditos trabalhistas corresponde a um entendimento de primeira instância e não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre toda a disputa. O processo ainda poderá passar por nova análise no Tribunal Regional do Trabalho, que avaliará os argumentos apresentados pela defesa e os demais elementos que integram os autos. Enquanto isso, permanecem em discussão a natureza da relação do ator com o estúdio, a existência do acordo envolvendo participação nos lucros e os demais pontos utilizados na primeira decisão. O desfecho da ação dependerá, portanto, das próximas etapas do processo na Justiça do Trabalho.

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